Senado aprova retorno do DPVAT; veja o que muda

Agora rebatizado com o nome de SPVAT, o seguro obrigatório voltará a ser cobrado dos proprietários de carros e motos

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Evandro Enoshita
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E depois de três anos, o DPVAT vai voltar. O Senado aprovou na noite da última quarta-feira (8) o projeto de lei que recria o seguro obrigatório, agora com o nome de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A proposta segue para a sanção presidencial.

Apesar da mudança de nome, o SPVAT terá a mesma proposta básica do agora antigo DPVAT: a de pagar indenizações por danos pessoais a vítimas de acidentes de trânsito em vias públicas ou a seus familiares. E o seu pagamento também será condição obrigatória para a liberação do licenciamento de carros e motos.

Uma das diferenças fica por conta da ampliação da lista de despesas cobertas pelo novo SPVAT, que agora passa a contemplar também gastos como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, além de gastos com serviço funerário e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas.

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A proposta destaca ainda que terão direito a indenização mesmo vítimas de acidentes envolvendo veículos irregulares. Ou seja: cujos donos não fizeram o pagamento do SPVAT.

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O SPVAT prevê uma cobertura maior que a do antigo DPVAT; valores de indenização também serão recalculados
Crédito: Reprodução
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Valores e indenização

Criado em 1974 e administrado pela Caixa Econômica Federal desde 2020, o DPVAT deixou de ser cobrado entre 2021 e 2023 por haver recursos suficientes em caixa para a indenização das vítimas de acidentes. No último ano de cobrança (2020), o prêmio foi de R$ 5,23 para carros e R$ 12,30 para motos.

O valor exato do prêmio do novo SPVAT ainda será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Segundo o relator do projeto, o senador Jaques Wagner (PT-BA), deve variar entre R$ 50 e R$ 60. Mas, diferentemente do DPVAT, poderá haver a diferenciação do valor de acordo com a categoria tarifária do veículo.

Assim como o valor do prêmio, serão redefinidos também os valores das indenizações. No DPVAT, o reembolso de despesas médicas era limitado a R$ 2,7 mil, enquanto a indenização por invalidez total ou parcial era de até R$ 13.500. Mesmo teto do valor pago aos familiares de vítimas fatais de acidentes de trânsito.

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