Cinco hábitos de motoristas que geram multas

Algumas condutas bem comuns ao volante adotadas no dia a dia infringem dispositivos da legislação de trânsito. Confira!

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Guilherme Silva
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Dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas, mesmo sem oferecer risco a terceiros, é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas que pode se tornar crime se o motorista apresenta sinais de embriaguez, se recusa a fazer o teste do bafômetro ou provoca acidente com vítima. Boa parte dos motoristas sabe que esse é um dos hábitos que geram multa.

O que grande parcela de quem dirige desconhece é que outras condutas bastante comuns ao volante também são classificadas como infrações de trânsito. Aqui no WM1 já mostramos uma lista de infrações pouco conhecidas, agora, relacionamos abaixo cinco maus hábitos que também são proibidos por lei.

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Hábitos que geram multa

Manusear ou digitar o telefone celular enquanto dirige

Entre os hábitos que geram multa, esse é um dos principais. De acordo com o Inciso VI do Artigo 252 do CTB, o motorista flagrado pela fiscalização ao telefone está sujeito a multa de R$ 130,16 e mais quatro pontos na CNH por cometer infração média.

Thumbnail Celular Getty Images
Manusear o digitar no celular enquanto dirige é uma infração gravíssima, com multa e perda de pontos na carteira
Crédito: Divulgação
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No entanto, se o motorista for pego enquanto manuseia o celular ou digita mensagem durante a condução do veículo, a punição é ainda maior. Nesse caso, a infração é gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

Não dar passagem na faixa da esquerda

Muitos motoristas não sabem que bloquear a passagem na faixa da esquerda é uma infração de trânsito, independentemente da velocidade do carro que solicita a ultrapassagem, mesmo se ele estiver acima do limite da via.

Thumbnail Passagem Faixa Esquerda
Faixa da esquerda é destinada a veículo com maior velocidade e impedir ultrapassagem é infração média
Crédito: Divulgação
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Segundo o CTB, a faixa da esquerda é sempre destinada ao veículo de maior velocidade. Impedir a ultrapassagem é classificado como infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Portanto, fique atento se o condutor do carro que está atrás de você em uma rodovia solicita a passagem por meio de sinais luminosos (piscar a luz alta rapidamente ou ligar a seta do lado esquerdo).

Dirigir colado no carro da frente

Assim como é proibido não dar passagem na faixa da esquerda, andar muito próximo do carro da frente para forçar ultrapassagem também é classificado como infração de trânsito.

Colar na traseira do carro da frente para "forçar passagem" é um dos hábitos que geram multa
Crédito: Divulgação
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O CTB diz que “deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo" é considerado infração grave (multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH).

Curiosidade ao volante

Reduzir a velocidade ou até mesmo parar o veículo para olhar um acidente é uma prática comum nas ruas e estradas do país. Mas essa atitude, além de atrapalhar o fluxo do trânsito, pode provocar outros acidentes. Segundo o CTB, o motorista curioso está sujeito a multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH por cometer infração gravíssima

Reduzir velocidade para dar aquela espiadinha em um acidente é considerado infração gravíssima
Crédito: Divulgação
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Ligar o pisca-alerta com o carro em movimento

É até comum ver motoristas de aplicativos e taxistas usarem o pisca-alerta para sinalizar que vão parar o carro para o embarque ou desembarque de passageiros. Alguns condutores também usam a sinalização com o veículo em movimento sob chuva forte ou neblina intensa.

O pisca alerta só deve ser acionado com o veículo parado ou se a sinalização da via determinar
Crédito: Divulgação
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No entanto, o CTB determina que esse sinal luminoso só pode ser utilizado em situação de emergência com o veículo parado ou se a sinalização da via assim o determinar. Caso contrário, o motorista comete infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

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