Estacionar em pontos onde a guia está rebaixada: pode ou não? A convivência do motorista em perímetro urbano é cheia dessas dúvidas. Algumas regras são simples, mas na prática podem gerar confusão. Uma delas é a do estacionamento em ruas com guia rebaixada.
Nesses casos, a regra define que se a guia (ou meio-fio, em carioquês) estiver rebaixada e for entrada ou saída de veículos, sim, o motorista poderá ser punido.
O mesmo vale para pontos onde a guia dá lugar a rampas de acesso a pedestres com mobilidade reduzida e cadeirantes, ou ao acesso a estacionamento de comércios. Em todos esses casos, a regra é a mesma: não pode estacionar.
As penalidades para a infração previstas no artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são multa de R$ 130,16, quatro pontos na carteira e a remoção do veículo.
Sendo assim, a dica é: se não sabe se pode estacionar, o melhor é procurar outra vaga. Certamente será mais barato do que pagar a multa e tirar o carro do depósito, além de não dar dor de cabeça para ninguém.
Vale lembrar que, nesses casos, o próprio morador do imóvel ou pessoa prejudicada pelo carro parado no local indevido pode denunciar a situação à Secretaria Municipal de Trânsito da cidade.
Legenda:
F1 - Estacionar em local onde meio-fio é rebaixado para saída e entrada de veículos é infração