Seja por uma questão de segurança ou puramente estética, hoje as películas automotivas são tão populares que muita gente já faz a instalação delas antes mesmo de tirar o carro zero-quilômetro da concessionária.
Mas eu posso instalar a película do tipo que eu quiser? E será que eu posso lacrar o interior do veículo? Por mais que você queira, não é bem assim que a coisa funciona. Existem regras que precisam ser seguidas para não deixar você com um problema nas mãos.
As regras para o uso de películas automotivas são ditadas pela Resolução nº 960 de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Diferentemente do que muita gente acredita, até é possível instalar uma película no para-brisa. Mas é preciso garantir uma transparência mínima do conjunto.
No caso do para-brisa, essa transparência precisa ser de, no mínimo, 70%. É a mesma regra que se aplica aos vidros laterais dianteiros.
Já no caso dos vidros laterais traseiros e do vigia traseiro, a lei permite a instalação de películas mais escuras, com transparência mínima de 28%.
No caso do vigia traseiro, cabe uma observação: a instalação da película mais escura está condicionada à existência do retrovisor externo do lado direito.
Se o seu automóvel for um modelo mais antigo e que não saiu de fábrica com este equipamento de segurança, a lei exige uma película com 70% de transparência também no vigia traseiro.
Ah, e não custa nada destacar que a lei não permite o uso daquelas películas espelhadas.
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O Contran determina que a película precisa trazer impressa "a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa".
Essa exigência é para justamente para facilitar o trabalho da fiscalização, embora existam equipamentos capazes de garantir se a película realmente está dentro da lei.
E é preciso também ficar atento ao estado de conservação. O policial também pode implicar com bolhas nas películas aplicadas nos vidros.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, quem dirige o veículo com películas automotivas fora da especificação comete infração grave, com multa de R$ 195,23 e o registro de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, o veículo fica retido até a regularização. Ou seja: a retirada da película fora das regras.



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