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Vai mexer nos faróis? Cuidado para não levar multa

Confira o que você pode alterar nas configurações originais dos faróis do veículo. Mudanças exigem laudo de segurança

por Redação WM1

Os faróis são itens de segurança obrigatórios em todos os veículos fabricados e comercializados no Brasil. Novas tecnologias como LEDs, xenônio e outros recursos têm sido introduzidos ao longo dos últimos anos em carros novos e o mercado paralelo oferece kits para modificar as especificações originais do veículo. Muitos instalam esses equipamentos não apenas em busca de uma iluminação mais eficiente, mas também para incrementar o visual, trocando, por exemplo, as lâmpadas halógenas originais por de xenônio ou LEDs. No entanto, mexer nesses itens não é recomendado pelos especialistas, pois pode resultar em multa e até na retenção do veículo.

De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), citando o Artigo 98 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), "qualquer alteração nas condições originais do veículo deve ser precedida de autorização prévia pelo órgão de trânsito em que o veículo estiver registrado".
O órgão complementa, informando que a modificação no sistema de iluminação de fábrica está prevista no item 40 do Anexo da portaria 38/2018 do Denatran, mas é "exigida a realização de inspeção de segurança veicular de modo a obter o CSV (Certificado de Segurança Veicular), mediante laudo pericial feito por uma ITL (Instituição Técnica Licenciada) do Detran ou órgão de trânsito da cidade onde o veículo está registrado.

DRL, PODE

O Denatran informa, ainda, que "serão aceitas inovações tecnológicas ainda que não contempladas nos requisitos estabelecidos na legislação vigente, mas que comprovadamente assegurem a sua eficácia e segurança dos veículos e sejam devidamente avaliadas e aprovadas pelo Denatran. "Podem ser feitas alterações nos veículos de modo a tornar o acionamento dos faróis imediatos à ligação do veículo e/ou à instalação de luzes de rodagem diurna (DRLs) desde que atendidos os procedimentos listados acima", complementa o Denatran.
Ou seja, para deixar tudo legalizado, é preciso gastar tempo e dinheiro e isso pode não valer a pena - ser flagrado com o carro irregular no que se refere ao projeto original, o condutor leva multa de R$ 195,23 por infração grave, mais cinco pontos na CNH e ainda corre o risco de ter o carro recolhido para regularização.

O QUE VOCÊ PODE FAZER SEM MEDO?

"Pode ser feita a troca das lâmpadas originais, por exemplo, por unidades "long life", para maior vida útil, ou a colocação de lâmpadas com maior temperatura de cor para um efeito próximo do visual do Xenon e do LED, desde que homologadas com selo do Inmetro. Mas utilize sempre lâmpadas do mesmo modelo e potência", esclarece Jarbas Enzenberg, diretor de engenharia da Arteb.
O especialista destaca, ainda, a importância de seguir as especificações originais, não apenas para atender à legislação, mas por conta de uma questão técnica. "A troca por lâmpadas de potência diferente (maior ou menor) não é recomendada. Potência maior pode ofuscar o condutor na pista contrária e ainda estaria fora da legislação. Além disso, pode ocorrer o superaquecimento, causando falhas no acabamento superficial ou derretimento e até deformações nas lentes de policarbonato do farol. No caso de potência inferior, a iluminação fica comprometida", destaca Enzenberg.

FITA DE LED: FUJA DELA!

O executivo da Arteb também não recomenda colocar as famosas fitas decorativas de LEDs, simulando luz de condução diurna - que será obrigatória a partir de 2021. Ele também desaconselha a instalar faróis de LEDs em carros que não vêm originalmente com o equipamento.
"Não recomendo as fitas de LED, pois modificam a originalidade do carro e, além disso, não estão integradas ao projeto do veículo e do farol. Os faróis de LED são projetados para trabalhar em conjunto com a eletrônica do carro, ou têm de trazer que uma eletrônica integrada para não ocorrer conflito de funções de sinalização e iluminação", alerta.

REGRAS MAIS DURAS A PARTIR DE 2021

Mesmo que com todas essas dicas você queira modificar os faróis do seu carro ou no caso de você já ter feito as alterações, fica outro alerta: a Resolução 667/2017 do Contran, cujas regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2021, praticamente proíbe qualquer mudança nas especificações de fábrica dos sistemas de iluminação do veículo - incluindo até a temperatura de cor das lâmpadas, que pode ser mais quente (tendendo para o amarelo e o âmbar) ou mais fria (tendendo para o azul e o branco).
"É proibida a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos", diz a resolução, que ainda proíbe a substituição de lâmpadas "de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante".
A resolução diz, ainda, que "é vedada a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de sinalização e iluminação veicular".
Portanto, a dica é cuidar bem da manutenção dos faróis e lanternas originais do seu carro para não levar multa nem colocar a segurança em risco. E, claro: prefira manter sem alterações as características de fábrica nesse quesito.

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