De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), citando o Artigo 98 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), "qualquer alteração nas condições originais do veículo deve ser precedida de autorização prévia pelo órgão de trânsito em que o veículo estiver registrado".
O órgão complementa, informando que a modificação no sistema de iluminação de fábrica está prevista no item 40 do Anexo da portaria 38/2018 do Denatran, mas é "exigida a realização de inspeção de segurança veicular de modo a obter o CSV (Certificado de Segurança Veicular), mediante laudo pericial feito por uma ITL (Instituição Técnica Licenciada) do Detran ou órgão de trânsito da cidade onde o veículo está registrado.
DRL, PODE
O Denatran informa, ainda, que "serão aceitas inovações tecnológicas ainda que não contempladas nos requisitos estabelecidos na legislação vigente, mas que comprovadamente assegurem a sua eficácia e segurança dos veículos e sejam devidamente avaliadas e aprovadas pelo Denatran. "Podem ser feitas alterações nos veículos de modo a tornar o acionamento dos faróis imediatos à ligação do veículo e/ou à instalação de luzes de rodagem diurna (DRLs) desde que atendidos os procedimentos listados acima", complementa o Denatran.Ou seja, para deixar tudo legalizado, é preciso gastar tempo e dinheiro e isso pode não valer a pena - ser flagrado com o carro irregular no que se refere ao projeto original, o condutor leva multa de R$ 195,23 por infração grave, mais cinco pontos na CNH e ainda corre o risco de ter o carro recolhido para regularização.
O QUE VOCÊ PODE FAZER SEM MEDO?
"Pode ser feita a troca das lâmpadas originais, por exemplo, por unidades "long life", para maior vida útil, ou a colocação de lâmpadas com maior temperatura de cor para um efeito próximo do visual do Xenon e do LED, desde que homologadas com selo do Inmetro. Mas utilize sempre lâmpadas do mesmo modelo e potência", esclarece Jarbas Enzenberg, diretor de engenharia da Arteb.O especialista destaca, ainda, a importância de seguir as especificações originais, não apenas para atender à legislação, mas por conta de uma questão técnica. "A troca por lâmpadas de potência diferente (maior ou menor) não é recomendada. Potência maior pode ofuscar o condutor na pista contrária e ainda estaria fora da legislação. Além disso, pode ocorrer o superaquecimento, causando falhas no acabamento superficial ou derretimento e até deformações nas lentes de policarbonato do farol. No caso de potência inferior, a iluminação fica comprometida", destaca Enzenberg.
FITA DE LED: FUJA DELA!
O executivo da Arteb também não recomenda colocar as famosas fitas decorativas de LEDs, simulando luz de condução diurna - que será obrigatória a partir de 2021. Ele também desaconselha a instalar faróis de LEDs em carros que não vêm originalmente com o equipamento."Não recomendo as fitas de LED, pois modificam a originalidade do carro e, além disso, não estão integradas ao projeto do veículo e do farol. Os faróis de LED são projetados para trabalhar em conjunto com a eletrônica do carro, ou têm de trazer que uma eletrônica integrada para não ocorrer conflito de funções de sinalização e iluminação", alerta.
REGRAS MAIS DURAS A PARTIR DE 2021
Mesmo que com todas essas dicas você queira modificar os faróis do seu carro ou no caso de você já ter feito as alterações, fica outro alerta: a Resolução 667/2017 do Contran, cujas regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2021, praticamente proíbe qualquer mudança nas especificações de fábrica dos sistemas de iluminação do veículo - incluindo até a temperatura de cor das lâmpadas, que pode ser mais quente (tendendo para o amarelo e o âmbar) ou mais fria (tendendo para o azul e o branco)."É proibida a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos", diz a resolução, que ainda proíbe a substituição de lâmpadas "de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante".
A resolução diz, ainda, que "é vedada a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de sinalização e iluminação veicular".
Portanto, a dica é cuidar bem da manutenção dos faróis e lanternas originais do seu carro para não levar multa nem colocar a segurança em risco. E, claro: prefira manter sem alterações as características de fábrica nesse quesito.
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