Veja 5 coisas comuns que atrapalham o trânsito

Você tem costume de comer, fumar ou se maquiar dentro do carro? Pois saiba que isso é proibido e pode até reter sua CNH

  1. Home
  2. Dicas
  3. Veja 5 coisas comuns que atrapalham o trânsito
André Deliberato
Compartilhar
    • whats icon
    • bookmark icon

Temos costume de viver na correria, deixar coisas para a última hora e, por consequência, ter atitudes corriqueiras no trânsito. Embora seja proibido, muita gente come, bebe, fuma e até se maquila ao dirigir. Mas estes são maus hábitos ao volante. E agentes de trânsito podem até interpretá-los como proibido.

Proibido porque, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir exige obrigatoriamente as duas mãos do condutor no volante - e fazer qualquer uma das coisas citadas ocupa uma das mãos.

  • Comprar carros
  • Comprar motos
Ver ofertas

Abaixo, o WM1 ressalta cinco hábitos comuns do nosso dia a dia que podem atrapalhar o trânsito, reter sua CNH (pela repetição delas, obviamente) ou até mesmo colocar sua vida e a de outras pessoas em risco. Fique ligado e tome cuidado: a CET, por meio de sua assessoria, já nos confirmou que seus agentes estão sempre atentos e fiscalizam esses tipos de costumes.

Hábitos ruins no trânsito

1. Comer, beber ou fumar

Comer, beber água e fumar são coisas comuns que vemos no trânsito. Porém, o inciso 5 do artigo 252 do CTB descreve a obrigatoriedade de manter as duas mãos ao volante, exceto quando for necessário fazer troca de marcha, acessar algum acessório do veículo ou ligar os limpadores de para-brisas e faróis, além de fazer sinalização com o braço.

Por conta disso, comer, beber e fumar podem ser considerados infrações - de nível médio, com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na CNH.

Comida no carro
Comer no carro: é bom, mas se um agente da CET flagrar, pode levar a multa e perda de pontos na CNH
Crédito: Reprodução
toggle button

2. Maquiagem

Assim como os itens mencionados acima, se maquiar também é passível de punição, já que exige que se retire uma das mãos do volante (ou por muitas vezes até duas) para que a maquiagem seja feita. A classificação da infração é a mesma: multa média, R$ 130,16 (sem desconto) e 4 pontos na CNH.

Vale lembrar que usar o celular agrava a situação, e aumenta a pena para gravíssima, o que faz o valor da multa subir para R$ 293,47 e o número de pontos para sete.

Maquiagem no carro
Maquiagem no carro também é proibido: 4 pontos e multa de R$ 130,16
Crédito: Reprodução
toggle button

3. Usar fone de ouvido

Muita gente não sabe, mas guiar um carro ou uma moto e ouvir música ou notícias com fones de ouvido é proibido pelo CTB. A legislação entende que qualquer ação que não seja com foco no ato de dirigir pode ser prejudicial e causar acidentes.

Portanto, dirigir com fone de ouvido caracteriza-se como distúrbio de atenção e infração média, passível de multa de R$ 103,16 e perda de quatro pontos na CNH.

Fone de ouvido no carro
Fone de ouvido só é permitido para os ocupantes do carro, não para o motorista
Crédito: Reprodução
toggle button

4. Iluminação inadequada

Outra coisa bastante comum é vermos carros com faróis queimados ou apagados à noite, faróis e lanternas de neblina ligados fora da neblina e quase todo mundo mudando de faixa sem dar seta. São hábitos errados do motorista brasileiro, que não segue o que diz o CTB.

O código de trânsito é simples: faróis sempre ligados à noite (faróis baixos, não lanternas ou luzes de posição); faróis e lanterna de neblina são permitidos somente em situação de neblina, nevoeiro ou em chuvas fortes; e setas sempre acionadas para troca de faixa, indicação de baliza ou conversão. Neste último caso, a multa é grave, com perda de 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

Curiosamente, não dar seta é um dos hábitos que mais resultam em multa, segundo dados do Denatran: apenas infrações de velocidade (ultrapassar o limite permitido) e por uso de celular superam as de não sinalização para troca de faixa, baliza ou conversão.

Mudar De Faixa Sem Seta
Dar seta para mudar de faixa tem se tornado coisa cada vez mais rara no trânsito brasileiro
Crédito: Reprodução
toggle button

5. Faixa da esquerda

Muitos motoristas têm preferência de usar a faixa da esquerda (aparentemente sem motivo) e acham que, por estarem na velocidade máxima permitida pela via, ninguém deveria ultrapassá-los. Mas é justamente para o contrário que serve esta faixa. De acordo com o CTB, ela deveria ficar sempre livre (pura utopia no Brasil) e serviria justamente para as ultrapassagens.

Considere que sempre pode haver pessoas em emergência, com pressa ou necessidade de ultrapassar, que por algum motivo ignoram os limites da via - e lembre-se, o problema com a multa de velocidade é dessa pessoa, não seu. Se o limite da via for de 120 km/h, por exemplo, um motorista que for manter esta velocidade deve ficar a partir da segunda faixa, e deixe a primeira para tal fim.

Se você for visto pelo agente da CET na faixa da esquerda sem o objetivo de ultrapassar, ele pode interpretar a infração - que é média, tem multa de R$ 130,16 e perda de 4 pontos na carteira.

Seja consciente: se não for ultrapassar e for manter a velocidade da via, deixe a faixa da esquerda livre
Crédito: Reprodução
toggle button
Comentários