Vendeu o carro? Finalize o processo pela internet!

Muita gente perde tempo ao fazer a comunicação de venda no Detran, mas agora dá para fazer tudo no cartório, via web

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André Deliberato
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Você vendeu o carro nesta virada de ano e não quer perder tempo indo fazer o registro em cartório ou no Detran? A solução pode estar na internet, por uma iniciativa criada pelo Denatran e pela Febranor.

As plataformas de venda online, como a área de classificados da Webmotors, trouxeram uma nova dinâmica ao mercado. Isso porque, vale lembrar, depois de uma compra ou uma venda, vêm os trâmites legais. E a burocracia muitas vezes é um obstáculo.

É por isso que a comunicação online tem papel fundamental na simplificação desses processos. Documentação eletrônica, assinaturas digitais e trâmites online com órgãos governamentais como o Detran tornam a transferência de propriedade mais ágil e eficiente.

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Uma iniciativa nesse cenário é da Comunicação Online de Venda de Veículos (Comven), que pode ser feita em alguns tabelionatos, como no Cartório 15, no Rio de Janeiro.

Resultado de uma parceria entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Federação Brasileira dos Notários e Registradores (Febranor), a Comven permite que o vendedor faça a comunicação da venda do veículo sem precisar ir ao Detran.

A transferência de propriedade de um veículo pode ser feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
Crédito: Reprodução/Portal do Trânsito
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"O comunicado de venda, importante dizer, é fundamental para isentar o antigo dono de quaisquer responsabilidades civis ou criminais e sobre ocorrências após a mudança de proprietário - como multas ou acidentes. Por lei, segundo o Detran, a ação deve ser feita em até 30 dias após a venda" - alerta Ingrid Brasil, escrevente e coordenadora do atendimento empresarial do Cartório 15, no Rio de Janeiro.

Vale destacar que a transferência veículo ainda só pode ser feita nos postos do Detran, pelo comprador.

Passo a passo - o processo é muito simples:

- Após a venda, vendedor e comprador comparecem a um tabelionato com o Documento Único de Transferência (DUT) emitido pelo Detran, preenchido e assinado; ou a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).

- As firmas do vendedor e comprador são reconhecidas por autenticidade, com cópia autenticada do documento. Ai é só solicitar ao cartório que seja feita a comunicação eletrônica de venda ao Detran. É, de fato, uma alternativa eficiente e desburocratizada. Fim.

Com a comunicação online, a transição para um carro novo tornou-se não apenas uma experiência mais moderna, mas também mais simples.

"As plataformas online e iniciativas como a da Comven têm papel crucial na simplificação dos processos, permitindo que vendedores evitem longos deslocamentos, evitem filas e poupem tempo" - finaliza - alerta Ingrid Brasil, do Cartório 15.

Tags:Dicas
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