Carro PCD adaptado pagará IPVA em SP em 2022

Lei estadual dá isenção do imposto somente a veículos adaptados com valor venal até R$ 70 mil

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Guilherme Silva
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A Lei Estadual nº 17.293/20, em vigor desde o começo do ano, restringe a isenção do IPVA em São Paulo para carro PCD (Pessoas com Deficiência) adaptado para usuário com deficiências graves. No entanto, a liminar concedida em janeiro pela Justiça paulista proíbe a cobrança do imposto de pessoas que já possuíam o benefício no exercício de 2020.

Contudo, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo deixará de valer no fim deste ano. Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento, cerca de 80% dos donos de carros PCD que eram elegíveis à isenção do IPVA em 2019 terão de pagar o imposto em 2022.

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Mesmo que a Justiça estenda a suspensão da cobrança para o ano que vem, os proprietários de carros PCD mais novos ainda serão obrigados a pagar o IPVA, mesmo se o veículo tiver alguma adaptação para ser guiado por usuário portador de deficiência.

símbolo de PCD, em branco e azul, pendurado no espelho retrovisor de um carro
Cerca de 80% dos donos de carros PCD que eram isentos do IPVA em 2019 terão de pagar o imposto em 2022
Crédito: iStock
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No estado de São Paulo, a isenção do IPVA só é concedida a veículos de valor venal inferior a R$ 70 mil – mesmo teto para contribuintes não pagarem ICMS na compra de um carro novo e que não será alterado até fim deste ano pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) do Governo Federal.

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