Concessionárias têm de dar garantia de acessórios

Itens instalados devem atender as especificações das montadoras e estão incluídos na cobertura do veículo

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Redação WM1
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Já explicamos aqui no WM1 que é preciso tomar certos cuidados para evitar problemas com acessórios instalados fora da concessionária ou que não são homologados pelo fabricante do veículo. Além disso, o consumidor tem de ficar atento com certas práticas que podem anular a garantia do carro.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), bens duráveis e serviços, como automóveis e manutenção, têm garantia legal de 90 dias - esta regra vale tanto para os veículos zero quilômetro quanto para os usados. No entanto, as montadoras oferecem a garantia contratual, além do período legal, que varia de um a cinco anos, dependendo da marca.

Vale lembrar que a garantia começa sempre a partir da data de entrega do produto ou serviço.

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Por lei, todas as peças do veículo, incluindo acessórios, estão cobertas pela garantia legal. Na contratual, por sua vez, as condições são definidas pelo acordo firmado entre o fabricante ou revendedora e o cliente.

De acordo com o CDC, as empresas podem impor condições na garantia contratual. Entretanto, todos os reparos realizados dentro do prazo de garantia devem ser gratuitos e feitos com componentes originais ou homologados pelo fabricante do veículo.

O que a garantia do carro cobre?

Cada montadora tem a sua própria política de garantia contratual. Antes de assinar qualquer acordo, o consumidor tem de conferir com atenção todos os termos do contrato e verificar quais são os itens e serviços que estarão incluídos durante o período da cobertura e se há algum comportamento ou procedimento que pode anular o direito à garantia.

Os automóveis novos, em geral, têm cobertura de motor, transmissão, suspensão e acessórios originais. Componentes que se desgastam naturalmente com o uso - como pneus, discos e pastilhas de freios, amortecedores, filtros, fluidos, lubrificantes, correias, estofamentos etc - estão excluídos da garantia contratual.

Concessionárias têm de dar garantia de acessórios vendidos aos clientes
Crédito: Shutterstock
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Concessionárias são obrigadas a dar garantia de acessórios

Acessórios que não atendem as especificações do fabricante do veículo também não são cobertos pela garantia. Mesmo assim, algumas concessionárias vendem aos clientes equipamentos que não são homologados pelas montadoras.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a concessionária é obrigada a dar garantia legal de 90 dias para todos os acessórios que vende aos consumidores – conforme estabelecido pelo CDC e independentemente de prazo definido em contrato.

Para o IDEC, como a garantia está prevista na venda do produto, a concessionária tem responsabilidade e deve manter a garantia do veículo se o acessório instalado não atende as especificações do fabricante do carro.

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