DPVAT: como receber mesmo sem ter carro segurado

Direito de solicitar a indenização é de todas as vítimas, sejam donas de veículos, pedestres ou ciclistas. Veja como

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André Deliberato
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Hoje vamos falar sobre um assunto que tem rendido polêmica nos últimos anos. Afinal, seguro DPVAT: como receber? Mesmo não tendo sido cobrado este ano, sabia que o direito de solicitar a indenização é de todas as vítimas, sejam donas de veículos que não tenham seguro particular, pedestres ou ciclistas?

Vamos à origem da norma. DPVAT é o nome do seguro obrigatório que todo proprietário de veículo precisa quitar anualmente. É destinado à manutenção das vias, despesas do SUS com pacientes de acidentes de trânsito e indenizações para os mesmos.

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Nos últimos anos, vale lembrar, o DPVAT chegou até a ser extinto, ainda que temporariamente. Depois, voltou e seu preço caiu consideravelmente - de R$ 105,65, em 2016, para R$ 5,23 em 2020 (preço para carros de passeio). E esse ano sequer foi cobrado. Mas e aí? O motorista pode receber os valores de indenização em caso de acidente?

Pessoa machucada cumprimenta outr a parte após audiência
Pessoas com lesões em acidentes de trânsito têm direito à indenização - mesmo  inadimplente
Crédito: Getty Images
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Indenização negada por ser recorrida?

Pode. Vamos às regras:

  • Na resolução nº 332/2015 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) há previsão de que o proprietário de veículo com DPVAT em atraso (fato comum até 2020) que causar o acidente não terá direito ao seguro.
  • Porém, o STJ fala sobre o tema em duas súmulas, que definem o seguinte:

    1. A falta de quitação do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para a recusa ao pagamento de indenização (Súmula 257).
    2. O valor do seguro obrigatório será deduzido (ou descontado) da indenização fixada judicialmente (Súmula 246).
    3. Desse modo, os entendimentos do STJ são válidos e considerados para ações judiciais que tenham como objetivo receber a indenização do DPVAT que foi negada com a justificativa de falta de pagamento do seguro. E todo sinistro, automaticamente, passa a ser analisado a partir deste ano em que não houve cobrança da taxa.

      Consequentemente, também podem ser aplicados por acidentados que não forem proprietários de veículos, como pedestres, motociclistas e ciclistas, bem como por familiares ou responsáveis pelo causador do acidente que, por ventura, tenha falecido em virtude do sinistro.

      Por isso, reforçamos que para tentar ter esse direito atendido, os acidentados precisam entrar com ação judicial, com auxílio de advogado. E, claro, cumprir os requisitos de uma das categorias cobertas pelo seguro DPVAT.

      Documentação de moto
      DPVAT pode ser exigido por motorista acidentado, e também por motociclistas, ciclistas e pedestres
      Crédito: M. Maranhão/ Infomoto
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      DPVAT: como receber?

      O DPVAT é anual e requisito obrigatório para que seja possível quitar o licenciamento de um veículo. A segurada Líder era a responsável pela administração dos pagamentos e indenizações.

      A concessão do dinheiro pode acontecer após três modalidades de acidentes: morte, reembolso de despesas médicas e invalidez permanente. Todas as pessoas que forem vítimas de acidentes de trânsito no Brasil podem solicitar o valor do seguro, desde que se encaixem em um dos três casos de pagamento citados acima. A própria vítima pode entrar com o pedido, sem precisar de despachante.

      Os valores são os seguintes: R$ 13.500 por morte; até R$ 13.500 por invalidez permanente e até R$ 2.700 para reembolso de despesas médicas - nestes dois últimos casos, o valor é variável conforme a gravidade da lesão e os custos das despesas médico-hospitalares comprovadas pelo acidentado.

      Para dar entrada no pedido, o procedimento hoje em dia pode ser feito online, diretamente pelo site oficial do DPVAT - atenção, uma série de documentos e protocolos pode ser exigida. O prazo para solicitar a indenização é de três anos a contar da data do óbito; da ciência da invalidez causada pelo acidente ou da data do sinistro (no caso do reembolso de despesas).

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