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Fiat Fastback Turbo 200 está R$ 4 mil mais barato

Com os descontos PCD, versão de entrada do SUV-cupê poderá ser comprada por R$ 101.620 a partir de janeiro de 2024

por Evandro Enoshita

O Fiat Fastback é mais um modelo que baixou de preço para ficar mais acessível ao público PCD. A versão de entrada Turbo 200, que era comercializada por R$ 121.990, agora está disponível nas lojas por R$ 117.990 - um desconto de R$ 4 mil.
Isso significa que, a partir de janeiro, o SUV-cupê da Fiat poderá ser adquirido pelo público PCD por R$ 101.620, valor que inclui as isenções e descontos previstos pela legislação.
Para quem ainda não está a par da movimentação, a partir de janeiro de 2024 entrará em vigor o novo teto de R$ 120 mil para o desconto parcial de ICMS, hoje em R$ 100 mil.

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Ou seja: além do desconto total de IPI, o comprador PCD do Fiat Fastback Turbo 200 vai pagar também menos ICMS na compra do modelo, que nesta versão de entrada está equipado com motor 1.0 turbo de 130 cv e câmbio automático CVT com sete marchas simuladas. Com esse conjunto, o SUV vai de zero a 100 km/h em 9,4 segundos, com consumo médio rodoviário (abastecido com gasolina) de 14,6 km/l.
De série, o Fastback Turbo 200 tem central multimídia com tela de 8,4 polegadas, ar-condicionado automático, controlador automático de velocidade, sensor de estacionamento traseiro, câmera de ré, rodas de 17 polegadas, airbags laterais e controles de tração e estabilidade.

Fastback e outros carros PCD

Além do Fiat Fastback, a Stellantis anunciou recentemente o reajuste do Jeep Renegade na versão de entrada 1.3 Turbo. Também sob o evento das mudanças nas regras para compras de carros PCD, o SUV está disponível por R$ 118.290.
Com os descontos e isenções, o modelo poderá ser adquirido a partir de janeiro por R$ 102.900. O Renegade 1.3 Turbo é um dos SUVs mais potentes do Brasil, com motor de 185 cv, câmbio automático de seis marchas e tração dianteira.
Já o Chevrolet Tracker teve um reajuste - para baixo - de R$ 10 mil e agora custa R$ 119.900. Assim, também irá se enquadrar no novo teto de desconto parcial do ICMS dos carros PCD.

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