Governo libera IPI reduzido para carros faturados

Cerca de 83 mil veículos novos poderão ser refaturados com o desconto do imposto que reduz o preço final

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Redação WM1
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Após anunciar no dia 25 de fevereiro a redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os veículos novos, o Governo Federal publicou, na terça-feira (08/03), um decreto que estende o desconto do imposto aos modelos que já estavam faturados antes do anúncio da medida.

Na prática, isso significa que os veículos que já estivessem nos estoques das concessionárias no dia 25 de fevereiro possam se beneficiar da diminuição do IPI (cerca de 18,5%), com a emissão de uma nova nota fiscal com o valor do imposto mais baixo sem a necessidade da devolução física do carro ao fabricante.

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Segundo a Fenabrave (associação de concessionários), cerca de 83 mil veículos serão beneficiados pelo novo decreto, de número 10.985, que altera o anterior (nº 10.979), de 25 de fevereiro. O novo texto dispõe sobre a “devolução ficta” de automóveis devido à redução das alíquotas do IPI.

83 mil veículos serão beneficiados por decreto que estende desconto do IPI para modelos já faturados
Crédito: Divulgação
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Veja abaixo o que diz o Decreto nº 10.985:

"Art. 3º Os distribuidores de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, poderão efetuar a devolução ficta ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI dos automóveis existentes em seu estoque em 25 de fevereiro de 2022 mediante emissão de nota fiscal de devolução.

  • 1º A nota fiscal de devolução conterá a expressão "Nota fiscal de devolução emitida na forma prevista no art. 3º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022".
  • 2º O produtor de veículos a que se refere o caput deverá:
  • I - registrar a devolução do veículo em seu estoque, com os registros fiscais e contábeis referentes a essa operação, e creditar-se do IPI que incidiu na saída efetiva do produto; e

    II - promover a saída ficta para o mesmo distribuidor que efetuou a devolução ficta e lançar o IPI com a alíquota vigente à data da emissão da nota fiscal referente à saída ficta.

    • 3º O produtor registrará na nota fiscal referente à saída ficta a expressão "Nota fiscal emitida na forma prevista no art. 3º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022, referente à Nota fiscal de devolução nº ".
    • 4º A devolução ficta de que trata este artigo poderá ser efetuada até 30 de junho de 2022.
    • Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 10.979, de 2022.

      Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Marcas já aplicam o desconto do IPI

      Algumas montadoras, como a Toyota, já anunciaram a nova tabela de preços com o desconto do IPI. De acordo com a Anfavea (associação dos fabricantes), o desconto de 18,5% no imposto reduz o preço final dos veículos a combustão entre 1,6% e 4,1%; dos híbridos de 1,7% a 4,1%; e, no caso dos elétricos, de 1,4% a 3,2%.

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