IPVA atrasado barra crédito e trava licenciamento

Não pagar o IPVA também rende multa de até 40% mais cobrança de juros. Confira o calendário de pagamentos

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Redação WM1
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Quem é dono de um veículo sabe que tem de se organizar e guardar dinheiro para as despesas de início de ano, dentre elas o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que em 2019 acontece de 9 de janeiro a 22 de março em São Paulo para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro–ônibus, motos e similares. Confira o calendário de acordo com o final da placa.

É possível pagar o tributo em cota única no mês de janeiro e ganhar um desconto de 3%, ou adiar o pagamento para fevereiro, também em cota única e sem desconto, ou parcelar o débito em três vezes, igualmente sem o benefício. Só não dá para deixar de pagar e vale a pena não atrasar. Um exemplo: se você parcelar o IPVA e atrasar um dos três pagamentos, terá de quitá-lo integralmente.

De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo, o contribuinte que deixar de recolher o tributo nas datas indicadas pelo órgão ficam sujeitos a multa de 0,33% por dia de atraso, mais juros com base na taxa Selic.

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A partir de abril, os cidadãos que permanecerem inadimplentes recebem uma notificação da Secretaria Estadual da Fazenda, dando prazo de 30 dias para regularizarem a situação - nesse caso, além dos juros, a multa é fixada em 20% do valor do IPVA.

Se o imposto não for quitado dentro dos 30 dias, aí a situação complica: a multa sobe para 40%, mais juros, e o nome do proprietário é inscrito no Cadin estadual, com possibilidade da cobrança do débito via protesto judicial, e o nome fica "sujo"- ou seja, você é negativado e fica sem acesso a crédito nas instituições bancárias. Além disso, o cidadão não tem direito a resgatar créditos da Nota Fiscal Paulista.

Para completar, sem pagar o IPVA não é possível fazer o licenciamento do veículo, que pode ser apreendido em blitz de trânsito com multa e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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