IRPF 2023: saiba como declarar o seu carro ou moto

Está em dúvidas sobre como declarar o seu veículo no Imposto de Renda 2023? Veja as orientações a seguir

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Evandro Enoshita
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Vai até o dia 31 de maio o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 (IRPF 2023). Estão obrigados a declarar pessoas físicas que tiveram renda superior a R$ 28.559,70 em 2022. Obviamente, é necessário informar também os bens em seu nome, como carro ou moto.

Para te ajudar nesta tarefa, o WM1 reuniu algumas perguntas e respostas a respeito de como declarar o seu carro ou moto no IRPF 2023. Confira a seguir.

Saiba como declarar o seu carro ou moto no IRPF 2023:

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Onde devo declarar um carro ou moto?

No site da Receita Federal ou no app, selecione o ícone "Bens e Dívidas", clique em "Novo" e depois a opção "Carro Motos" e o código "01 - Veículos automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc".

Além de informar o Renavam do veículo, forneça no campo "Discriminação" dados como a marca, modelo, ano de fabricação e se o automóvel já está quitado ou é financiado.

No campo "Valor em 31/12/2022", repita o valor que havia sido declarado no ano anterior. Que, não custa nada lembrar, deve ser a soma efetivamente paga pelo bem, e não a Fipe mais atual.

É preciso informar, além dos dados do veículo, os dados do vendedor e a forma de aquisição
Crédito: Divulgação
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Comprei um carro em 2022. E agora?

Neste caso, além das informações do automóvel, é preciso informar também no campo "Discriminação" os dados do vendedor. Lembre-se de deixar em branco o campo "Valor em 31/12/2021".

Se a compra foi à vista, basta informar o preço de aquisição em "Valor em 31/12/2022". Já no caso de financiamento, além de informar isso em "Discriminação", é preciso apontar no campo de valor as somas efetivamente pagas no ano passado.

Tive meu carro roubado, recebi o seguro e comprei um novo. O que fazer?

Esta dica também é válida para quem tinha um veículo que sofreu perda total. Na ficha "Bens e Dívidas", aponte no campo "Discriminação" que o carro ou moto em questão foi acidentado/roubado/furtado e informe o valor recebido da seguradora, deixando em branco o campo "Valor em 31/12/2022 (R$)".

Na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis", deve ser informada ainda a diferença entre a soma paga pela seguradora e o valor pelo qual o bem segurado estava declarado.

Em relação ao novo veículo, informe no campo “Discriminação” da ficha do bem o valor recebido da seguradora e, no campo ”Situação em 31/12/2022 (R$)”, o preço de aquisição.

Teve lucro na hora da venda? Então é preciso pagar um imposto a mais
Crédito: Divulgação
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Vendi um veículo em 2022. Como declaro?

Se o veículo não foi vendido por um valor maior que o de aquisição, será necessário apenas informar a venda no campo "Discriminação" do veículo e deixar em branco o campo "Valor em 31/12/2022".

Agora, se houve lucro na venda ou o bem foi vendido por um valor de mais de R$ 35 mil, será necessário recolher imposto sobre o lucro. Isso pode ser feito pelo app Ganhos de Capital (PGD), que deve ser baixado no site da Receita Federal e vai calcular e gerar a DARF para pagamento.

Comprei um carro ou moto via consórcio. O que faço?

Em "Bens e Dívidas", selecione "Bens e Direitos", a opção "99 - Outros Bens e Direitos e depois o código "05 - Consórcio não contemplado". No campo ”Situação em 31/12/2021 (R$)”, informe o mesmo valor da declaração do IRPF entregue em 2022, deixando em branco o campo “Situação em 31/12/2022 (R$)”.

Já na ficha do veículo, informe no campo “Discriminação” os dados do bem e do consórcio. Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2021 (R$)". Já em "Situação em 31/12/2022 (R$)”, informe o valor declarado no ano de 2021, no código 05, acrescido dos valores pagos em 2022. Inclusive a soma dada em lance.

Quer saber mais informações sobre o carro que deseja comprar? Clique aqui e acesse o Catálogo da Webmotors.

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