O seguro para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) definitivamente está de volta. Agora rebatizada de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), a taxa voltará a ser cobrada dos proprietários de veículos em 2025. Depois de ser aprovada pelo Senado, agora foi sancionada pelo Governo Federal. E tem mudanças em suas coberturas.
Na nova versão do seguro, foi ampliada a restituição de despesas médicas, incluindo custos de consultas, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, desde que estes não sejam oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A restituição das despesas será feita independentemente do tipo de veículo e do culpado pelo acidente. O seguro também vale para veículos irregulares - ou seja, aqueles cujos donos não efetuaram o pagamento do SPVAT.
As indenizações relativas aos tratamentos deverão ser repassados pela Caixa Econômica Federal, em um prazo de até 30 dias após o acidente. Segundo a Lei Complementar que institui o novo seguro, os valores devem seguir a tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
A indenização pode ser repassada para a própria vítima em casos de invalidez, e para herdeiros ou acompanhantes, nos casos de morte.
A taxa do SPVAT ainda não foi definida pelo CNSP, mas provavelmente será maior que o último valor cobrado pelo DPVAT, em 2020. À época, o valor anual era de R$ 5,23 para carros e de R$ 12,30 para motocicletas.
Segundo o relator do projeto, o senador Jaques Wagner (PT-BA), o SPVAT deverá variar entre R$ 50 e R$ 60, podendo ainda haver diferenciação conforme a categoria tarifária por tipo de veículo.
O início da emissão dos boletos para pagamento deverá acontecer no início de 2025, assim como já acontecia com o DPVAT. A taxa antiga sempre era cobrada no mês de janeiro.
A Lei Complementar passou por alguns ajustes durante a sanção da União. Uma das mudanças foi a retirada da penalidade para os motoristas que não pagarem a taxa. No texto original, os motoristas flagrados em débito com o seguro estariam cometendo infração grave, com aplicação de multa de R$ 195,23.
Apesar da retirada da multa, assim como acontecia com o atraso do DPVAT, os veículos em dívida com o SPVAT também ficarão impedidos de fazer o licenciamento anual ou mesmo de circular em via pública.
Para dar entrada no seguro, a vítima precisa apresentar uma prova simples do acidente e do dano causado. Isso poderá ser comprovado através do registro do acidente nos órgãos de segurança.
Já nos casos de morte, a solicitação deve estar acompanhada dos documentos que atestem o óbito emitidos pelo Instituto Médico Legal (IML), ou pela certidão de óbito que ateste o acidente como causa.
O valor das indenizações é outra informação que ainda não foi definida. No DPVAT, o reembolso de despesas médicas era limitado a R$ 2.700, enquanto a indenização por invalidez total ou parcial era de até R$ 13.500 - mesmo teto do valor pago aos familiares de vítimas fatais de acidentes de trânsito.



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