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PL sugere multas pagas no momento da autuação

Proposta prevê que infrações possam ser quitadas já na hora da abordagem, assim como IPVA, DPVAT e outras taxas

por André Deliberato

Projeto de Lei recém-apresentado ao Senado - o PL 4.720 de 2020, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o mesmo que levou um choque de fios desencapados durante uma transmissão ao vivo sobre a Festa da Uva em 1996 - quer mudar a forma como é feita o pagamento de multas. Pela proposta, as autuações poderiam ser quitadas no momento em que forem aplicadas - obviamente se for infração pega em flagrante por agente de trânsito.
Com isso, um sistema de pagamento eletrônico permitiria que multas e débitos do veículo pudessem ser liquidados no exato momento da abordagem da fiscalização. Autor da proposta, Martins afirma que isso evitaria a apreensão de veículos de profissionais que os utilizam como instrumentos de trabalho - como caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativo ou trabalhadores rurais.
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Não só as multas

Segundo o senador, o PL permitiria também o pagamento de outros débitos do automóvel, como taxas de licenciamento, IPVA e DPVAT, e pouparia dinheiro da própria administração pública. "Há gastos com a apreensão do veículo e transporte até o depósito, além das despesas da manutenção, da segurança do local e dos próprios automóveis apreendidos", explica.

"Sabemos que muitos deles viram sucata em verdadeiros 'cemitérios' de carros. O motorista, quando apreendem o seu veículo, ainda se vê obrigado a pagar valores extras como o da remoção do local e o de sua estada administrativa no pátio. Isso tudo poderia ser extinguido", completou o senador.
A proposta, no entanto, ainda tem uma longa tramitação pela frente. Além de ter de passar por votação no próprio Senado, sem que haja ainda uma data prevista para isso, precisará ser aprovada na Câmara dos Deputados e, depois, sancionada pelo Poder Executivo.

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