Deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias foi a infração mais cometida pelos motoristas no estado de São Paulo no ano passado, segundo o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito paulista). Entre janeiro e dezembro de 2021 foram registradas 423.393 infrações desse tipo, 27% de um total de 1.563.449 multas aplicadas pelo órgão.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média com multa de R$ 130,16 e sujeita à remoção do veículo ao pátio do órgão fiscalizador de trânsito.
A obrigatoriedade da transferência está prevista no artigo 123 do CTB, que estabelece a necessidade de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) em casos de mudança de propriedade ou de município/residência.
Na segunda posição do levantamento do Detran-SP aparece a infração por dirigir manuseando, segurando ou utilizando o telefone celular, com 165.170 autuações (10,5% do total).
Veja no quadro abaixo o ranking completo com as 10 infrações mais aplicadas pelo Detran-SP em 2021:

O Detran-SP responde pela minoria das multas e, em geral, são autuações de caráter administrativo. O departamento é responsável pela fiscalização de infrações relacionadas diretamente ao veículo e ao condutor, muitas delas dependem, inclusive, de abordagem, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante.
O órgão esclarece que não multa por meio de radar, nem autua em rodovias. Conforme determina a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas infrações que registra.
Já as infrações mais comuns, como estacionamento irregular, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicletas e desrespeito ao rodízio de veículos (no caso da capital), são sempre registradas pelos órgãos de trânsito municipais.
Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da expedição da notificação de autuação, o prazo é de 30 dias para o cidadão apresentar a defesa prévia e indicação de condutor. E, após a notificação da penalidade, de 30 dias para interposição de recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) e em 2ª instância no Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP).
“É muito importante que os condutores se atentem aos prazos recursais. Assim como nos casos de indicação do condutor, eles podem ser feitos de maneira fácil por meio do site do Detran-SP. Vale reforçar que os cidadãos só poderão utilizar do serviço online no caso de multas aplicadas pelo Departamento de Trânsito”, reforça Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran-SP.



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