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Transferência de veículo: o que você precisa saber

Ao fechar negócio, tanto o antigo dono quanto o novo proprietário têm obrigações para evitar multas e transtornos. Veja

por Alessandro Reis

Ao comprar um veículo usado, o novo dono tem a obrigação de transferi-lo para seu nome no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data de preenchimento do CRV (Certificado de Registro de Veículo), o documento de compra e venda, ou então da comunicação de venda no cartório, que é uma responsabilidade do vendedor.
Descumprir esse prazo é infração grave, com multa de R$ 195,23 e inclusão de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para o novo proprietário, conforme estabelece o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Da parte do antigo dono, fazer o comunicado da venda é vital para evitar eventuais transtornos com multas e outros débitos do veículo contraídos pelo novo proprietário - uma vez feita a comunicação, o registro do veículo é bloqueado até que seja feita a transferência e o antigo dono fica protegido de dores de cabeça.

No estado de São Paulo, desde 2014 os cartórios são obrigados a comunicar a venda, enviando cópia digitalizada do CRV (Certificado de Registro do Veículo, o documento de compra e venda), assinada pelo antigo dono e o novo proprietário, com firma reconhecida, diretamente à Secretaria da Fazenda. Em outros estados, no entanto, a obrigação do comunicado ainda é toda de quem vendeu o veículo.
“A comunicação de venda de veículo via cartório traz mais segurança para o antigo dono, que fica resguardado de possíveis débitos que forem registrados no carro, caso o comprador não faça a transferência de propriedade”, diz Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran-SP.

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Orientações gerais - O próprio cidadão pode fazer a transferência do veículo que acaba de adquirir de um terceiro na unidade do Detran ou órgão de trânsito da cidade onde reside. Para o Estado de São Paulo, o passo a passo completo do procedimento está disponível neste site Fique atento a débitos e restrições antes de fechar negócio - Antes de comprar um veículo, verifique se constam débitos e restrições no cadastro do carro ou da moto. Órgãos de trânsito como o Detran-SP disponibilizam a consulta no site ou por meio de aplicativo. A consulta é gratuita. Basta informar os caracteres da placa e o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), disponíveis no documento anual de licenciamento e no CRV.
O sistema informa se existem multas e impostos pendentes, incluindo os valores, e também indica se existem restrições administrativas, como bloqueios por falta de transferência, por queixa de furto/roubo ou envolvimento em processos judiciais, por sinistro ou por financiamentos não quitados (gravame). Por questão de segurança, os dados do proprietário, como nome e endereço, não são revelados nessa consulta.

Vistoria de identificação veicular - Para ter garantia sobre a originalidade do veículo adquirido, antes de concluir a transação comercial é recomendável submeter o carro ou a moto a uma vistoria de identificação veicular em uma empresa credenciada pelo órgão de trânsito, cuja relação é informada no respectivo site. A vistoria tem como objetivo verificar a autenticidade da identificação do veículo, como chassi e motor, a legitimidade da propriedade e a existência e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios.
Também na vistoria é conferida a preservação das características originais do veículo ou se houve alguma alteração. O laudo de vistoria tem validade de 60 dias, contados a partir da data da emissão. O mesmo laudo pode ser utilizado para o processo de transferência de propriedade do veículo. É importante que o comprador realize ele mesmo vistoria, pois criminosos podem fornecer laudos falsos para dar mais credibilidade à transação.

Comunicação de venda de veículo - É obrigação do vendedor realizar a comunicação de venda, de forma a se proteger de eventuais problemas futuros, que pode ser realizada no site do respectivo órgão de trânsito, por meio do qual é possível acompanhar o andamento e a efetivação da comunicação. A comunicação de venda é prevista no artigo 134 do CTB. Não há custos para a comunicação via cartório, apenas o reconhecimento da assinatura.
Em SP, obrigação de comunicar a venda é do cartório - A comunicação de venda via cartório foi adotada em São Paulo em 23 de julho de 2014. Com isso, os cartórios do Estado passaram a remeter diretamente à Secretaria de Estado da Fazenda os dados sobre a operação. Conforme o decreto estadual 60.489/2014, os cartórios devem enviar à Fazenda, em até 72 horas, a cópia do CRV digitalizada, com a assinatura do comprador e do vendedor, e com firma reconhecida por autenticidade.
O Detran-SP, que compartilha os dados enviados à Fazenda, insere um bloqueio no registro do veículo, que o impede de ser licenciado.

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