Conheça as regras para usar o reboque no carro

O equipamento não é proibido, mas para levar carretinhas é preciso seguir determinados padrões

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André Deliberato
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A família cresceu ou então você quer levar mais bagagens do que seu porta-malas comporta? A ideia mais óbvia é partir para uma carretinha ou um reboque, puxada pelo engate, item comum de se ver no trânsito brasileiro.

Mas como isso é tratado pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB)?

Afinal, com o reboque você pode levar malas, motos, barcos e tudo o que precisar. No entanto, preste muita atenção: há diversas leis que precisam ser seguidas - e já falamos também por aqui sobre os cuidados que precisamos ter ao instalar acessórios no carro.

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Registro do reboque

Do mesmo modo que acontece com carros e motos, essas carretinhas que puxamos com o carro precisam ser registradas no Detran.

Inclusive, o reboque tem que ter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento que permite o emplacamento, e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que deve ser renovado anualmente. Só não há seguro obrigatório (DPVAT) ou IPVA.

O CRLV é documento obrigatório para a carretinha
Crédito: Divulgação
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Para fazer o registro, o proprietário precisa apresentar os seguintes documentos:

  • Nota fiscal do fabricante ou revendedor, ou documento equivalente – original e cópia simples
  • Documento de identificação pessoal – original e cópia simples
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original e cópia simples
  • Comprovante de endereço – original e cópia simples, com data de até três meses anteriores
  • Decalque do número do chassi – original
  • Comprovante de pagamento de débitos – original e cópia simples
  • Formulário Renavam – duas vias originais preenchidas
  • Lembre-se que o prazo para fazer o registro é de até 30 dias após a emissão da nota fiscal. E, assim como os carros, é necessário pagar o licenciamento, agendar emplacamento e buscar os documentos (ou, hoje em dia, recebê-los em casa via Correios).

    Além disso, é preciso expedir nova documentação quando mudar o proprietário, trocar o domicílio ou alterar características do veículo.

    Equipamentos obrigatórios

    Não adianta simplesmente improvisar uma carretinha construída com as próprias mãos. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os reboques têm de trazer itens obrigatórios para circular nas vias:

    • Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 quilos e produzidos a partir de 1997
    • Luzes de freio, de cor vermelha
    • Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha
    • Iluminação de placa traseira
    • Lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha
    • Lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem
    • Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança
    • Protetores das rodas traseiras
    • Para-choque traseiro
    • Fiscalização

      A velocidade máxima para carros com reboque é a mesma dos veículos pesados
      Crédito: Reprodução
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      Algumas coisas mudam na fiscalização quando há um reboque. A primeira diz respeito à velocidade: o carro passa a ser considerado um veículo pesado. Portanto, deve seguir os limites máximos de ônibus e caminhões indicados nas rodovias para evitar multas.

      O segundo é que se você tiver uma habilitação categoria "B", o peso bruto do carro junto com o do reboque não pode ultrapassar 3.500 quilos - a partir disso, só motoristas com CNH tipo "C" poderão dirigir.

       

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