Nova lei ampara entregadores que usam moto

Texto garante proteções importantes durante a vigência da emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19

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Roberto Dutra
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Muita gente ainda não sabe, mas o Governo Federal sancionou a lei nº 14.297, que garante uma série de medidas protetivas para os entregadores que usam moto em serviço de delivery por intermédio de aplicativos. A lei não é definitiva: valerá somente enquanto estiver vigente a emergência em saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.

A lei considera a empresa de aplicativo de entrega aquela que tem como principal atividade a intermediação, por meio de plataforma eletrônica, entre o fornecedor de produtos e serviços (restaurantes, por exemplo), e seus consumidores. E o entregador é o trabalhador que presta serviço de retirada e entrega dos produtos e serviços contratados por meio dessa plataforma eletrônica.

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Garantias aos entregadores que usam moto

Veja abaixo alguns exemplos das garantias impostas pela nova lei aos entregadores que usam moto, que é composta por 11 artigos e respectivos incisos:

  • A empresa de aplicativo de entrega deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços. O seguro deve cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária, e morte. Se o entregador prestar serviços para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização, no caso de acidente, será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual o entregador prestava o serviço no momento do acidente.
  • A empresa de aplicativo de entrega deve assegurar ao entregador afastado em razão de infecção por covid-19 uma assistência financeira pelo período de 15 dias. Essa assistência poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias mediante apresentação de comprovante ou laudo médico, com exame RT-PCR, que ateste condição decorrente da covid-19 que justifique o afastamento. O valor dessa assistência financeira será calculado de acordo com a média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.
  • A empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador informações sobre os riscos do covid-19 e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar sua disseminação.
  • A empresa de aplicativo de entrega deverá disponibilizar máscaras e álcool em gel, ou outro material higienizante, aos entregadores para proteção pessoal durante as entregas. Isso poderá ser feito por meio de repasse ou reembolso das despesas efetuadas pelo entregador.
  • A empresa fornecedora do produto ou do serviço deverá permitir que o entregador use as instalações sanitárias de seu estabelecimento e garantir seu acesso a água potável.
  • A empresa de aplicativo de entrega e a empresa fornecedora do produto ou do serviço deverão adotar prioritariamente forma de pagamento por meio da internet.
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    Crédito: iStock
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    • No contrato ou no termo de registro celebrado entre a empresa de aplicativo de entrega e o entregador deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, de suspensão ou de exclusão da conta do entregador da plataforma eletrônica. A exclusão será precedida de comunicação prévia, com antecedência mínima de três dias úteis, e será acompanhada das razões que a motivaram, que deverão ser devidamente fundamentadas, preservadas a segurança e a privacidade do usuário da plataforma eletrônica.
    • Este prazo de três dias não se aplica aos casos de ameaça à segurança e à integridade da plataforma eletrônica, dos fornecedores e dos consumidores, em razão de suspeita de prática de infração penal prevista na legislação vigente.
    • O descumprimento da nova lei pela empresa de aplicativo de entrega ou pela empresa que usa serviços de entrega implicará em aplicação de advertência. Em caso de reincidência, haverá multa administrativa no valor de R$ 5.000.
    • Os termos, benefícios e conceituações previstos na nova lei não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega.
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