Desde dezembro último as novidades aparecem. Passou a se exigir realização do exame toxicológico de larga janela de detecção para quem deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias de carros e motos. Antes, só se enquadravam motoristas profissionais.
Extinguiu-se a eliminatória prova de baliza, embora o candidato precise saber estacionar o carro ao final do exame. Deixar o veículo "morrer" não reprova mais e o câmbio automático pode ser usado. Porém, a CNH teria uma observação que o motorista não poderia guiar veículos com câmbio manual.

Na última quarta-feira, 18 de março, a primeira de quatro audiências públicas (a última será em 15 de abril) iniciará a análise de 270 propostas sobre mobilidade e segurança viária que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Há muitas sugestões, como a redução de 18 para 16 anos a idade mínima para obtenção da CNH, como ocorre em outros países (não todos).
O problema também é jurídico e inclui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Agência Câmara de Notícias, representantes de autoescolas e especialistas criticam a precarização do ensino para o trânsito, que com as recentes mudanças "coloca nas ruas condutores inaptos".
Trata-se de tema que merece atenção. Claro, havia exagero na obrigação de um número fixo de aulas em autoescolas, que encarecia o processo e desconsiderava as habilidades naturais de cada candidato. Já a demagogia governamental da "CNH para todos" beira a pura irresponsabilidade.
Uma premissa esfarrapada de que há 20 milhões que guiam sem documentos baseada em uma frota circulante "oficial" que não existe, pois os veículos mais antigos são abandonados sem a devida baixa documental.
Há, todavia, uma proposta que pode dar fim a uma situação atual claramente injusta. O comprador de um carro usado é penalizado com a transferência automática de multas por infrações do proprietário anterior e que ainda não constavam no sistema no momento da venda.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) propõe que a cobrança se vincule ao CPF ou ao CNPJ do antigo proprietário. Além disso, a existência desses débitos antigos não impediria o novo dono de emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o licenciamento anual.
Leal também propôs a volta do seguro obrigatório (antigo DPVAT) para amparar as vítimas de trânsito. Tenho uma sugestão: se o proprietário do veículo comprovar que contratou este seguro por conta própria, não teria porque ser obrigado a pagar de novo o sucessor do DPVAT, como acontecia antes.
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