Aprovado projeto de pedágio por trecho percorrido

Proposta já passou pelo Congresso e agora vai à sanção do Executivo. Sistema já existe em algumas rodovias de SP

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Antônio Leria
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A Câmara dos Deputados aprovou a cobrança de pedágio por trecho percorrido. O Projeto de Lei 886/21 autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, em que a cobrança é feita eletronicamente, sem a necessidade de parar em praças de pedágio. A proposta, que já havia sido aprovada pelo Senado em março, vai agora à sanção presidencial

Conhecido como free-flow, o sistema funciona por meio de equipamentos que identificam os veículos quando passam por determinados pontos da rodovia. São detectadas as características do automóvel e gerada a cobrança eletronicamente.

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Em São Paulo, onde já funciona um sistema do tipo em algumas rodovias, os equipamentos de identificação são instalados em pórticos nas estradas.

Com a implantação do sistema não é necessário que o motorista pare na praça de pedágio para efetuar o pagamento da tarifa. Além disso, o mecanismo garante maior proporcionalidade entre a tarifa cobrada e a extensão percorrida pelo motorista na rodovia pedagiada.

Pela proposta, caberá ao Poder executivo regulamentar esse tipo de sistema. De acordo com o projeto “O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecerá os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.”

Pedágio por trecho percorrido em SP

No Estado de São Paulo o sistema de pagamento de pedágio por trecho percorrido foi implantado, em caráter experimental, nas rodovias Engenheiro Constâncio Cintra (SP-360) e Santos Dumont (SP-75), ambas na região de Campinas, em 2012. Atualmente apenas quatro rodovias têm o sistema.

Ponto A Ponto
Sistema free-flow existe em quatro rodovias estaduais paulistas, na região de Campinas, batizado de Ponto a Ponto
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Além das duas beneficiadas pelo projeto piloto, o modelo foi expandido posteriormente para a Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros (SP-340), em 2013, e para a Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), em 2014. Ambas também na região de Campinas.

Cada uma das rodovias têm regras distintas para adesão ao programa – e a única que é aberta a todos os motoristas é a SP-340. Nas demais, o cadastro é limitado a bairros ou municípios que são atravessados pelas estradas.

O objetivo é reduzir os custos com pedágio dos moradores dessas localidades que utilizam o trecho rodoviário com frequência, mas apenas para viagens curtas. A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) disponibiliza as informações sobre como se inscrever no Ponto a Ponto em seu site, bem como os valores das tarifas nos pórticos do sistema.

com Agência Brasil

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