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Brasil aprova pedágio por distância percorrida

Governo sanciona Lei do "Free flow" no país, mas ela ainda depende de regulamentação para ser usada por concessionárias

por Redação WM1

Faltam detalhes para que o sistema de pedágio por distância percorrida comece a ser utilizado no Brasil. Isso porque o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou recentemente o PL que estabelece as condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, conhecidos como "Free flow".
Na prática, as rodovias passam a funcionar sem cancelas e o motorista paga somente pelo trecho que percorrer. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado em março e recebeu o aval da Câmara no último dia 6 de maio antes de seguir para a sanção presidencial.
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Pedágio por distância percorrida: como funciona?

Em nota divulgada nesta quarta-feira (2), a Secretaria Geral da Presidência da República diz que a sanção "possibilita aos usuários de vias pedagiadas a cobrança proporcional ao deslocamento realizado por meio de mecanismos eletrônicos de identificação automática de veículos".
Segundo os desenvolvedores do projeto, a ideia é criar alternativas para solucionar a cobrança dos usuários que utilizam trechos curtos e que não têm necessidade de passar por praças de pedágio.
Segundo o PL, porém, será de responsabilidade do poder Executivo regulamentar o sistema de livre passagem, dispondo sobre a celebração de aditivos para os atuais contratos de concessão a fim de viabilizar a concessão de benefícios tarifários aos usuários frequentes. O novo sistema, por conta disso, deverá valer somente para os novos contratos de concessão.

Tem mais: a nova Lei estabelece infração de trânsito para os usuários que deixarem de fazer o pagamento.
Segundo a Secretaria, foi feito um veto parcial no dispositivo que determinava que a regulamentação do sistema livre de passagem - o tal "Free flow" - deveria ocorrer em 180 dias. Por isso ainda não há data específica determinada para a implementação do serviço, o que pode acontecer assim que o texto da lei sancionada for publicado no Diário Oficial da União.
Com informações do Estadão Conteúdo

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