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Carros PCD têm novo teto para isenção de ICMS

Benefício passará a valer para automóveis com valor até R$100 mil - anteriormente era para veículos até R$ 70 mil

por Redação WM1

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovou na última quinta-feira (9) novo teto no valor dos carros zero quilômetro para obtenção de isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por clientes PCD (pessoas com deficiência). O teto passou de R$ 70 mil (valor que havia sido fixado há mais de dez anos) para R$ 100 mil.
Apesar do novo limite de R$ 100 mil, a isenção continuará limitada a R$ 70 mil. Por exemplo: um veículo que custa R$ 100 mil, será tributado em R$ 30 mil e isento sobre R$ 70 mil, de acordo com o Confaz. Acima do novo teto, os clientes PCD não terão direito à isenção no ICMS.
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O Ministério da Economia, no qual o Confaz está vinculado, ainda não informou a data em que as novas regras do ICMS (que é um imposto estadual) para carros PCD entrarão em vigor. Os detalhes serão divulgados nos próximos dias no Diário Oficial da União.
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Isenção do IPI de carros PCD pode ser prorrogada

O Senado também aprovou, na última quinta-feira (9), o texto base do Projeto de Lei 5.149, apresentado em 2020 pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), com relatoria do senador Romário (PL-RJ). Com isso, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de veículos zero quilômetro por clientes PCD e taxistas, que acabaria no fim deste ano.
A proposta já tinha sido aprovada com alterações na Câmara dos Deputados. Os senadores vão decidir, na próxima quarta-feira (15), como o benefício será custeado para não comprometer as contas públicas. Os parlamentares também votarão itens como a ampliação do teto do IPI dos atuais R$ 140 mil para R$ 200 mil e a inclusão de deficientes auditivos entre os beneficiados na compra de veículos PCD.
Após ser integralmente votado no Senado, o projeto será encaminhado para a sanção do Executivo. Se for sancionado, passará a valer como lei a partir de 1º de janeiro de 2022.
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