Contudo, carros novos podem rodar sem placa desde que o motorista esteja com a nota fiscal de compra do veículo. "A Deliberação 185 interrompeu, até quando perdurarem as medidas de isolamento, o prazo de 30 dias para que o veículo novo possa circular sem placa, somente com a nota fiscal", informa nota do Denatran.
E se a placa quebrar ou sumir?
Quanto a casos de furto, quebra, perda ou clonagem da placa, o Denatran diz que não há resolução específica para esses casos. Mas que o motorista deve andar com o registro de ocorrência. "O proprietário do veículo deve registrar a ocorrência junto à autoridade policial e portar consigo o boletim de ocorrência".A orientação atende a Deliberação 185 do Contran. O texto também acabou por prorrogar os prazos de vencimento da CNH.
O documento do órgão dispõe sobre a "ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito."
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