Já ouviu aquela história de que ciclomotor não precisa de emplacamento e nem exige habilitação? Pois é, não é bem assim. Tanto que termina no dia 31 de dezembro de 2025 o prazo para que os proprietários desses veículos se adequem às determinações da Resolução n° 996, de 15 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
São considerados ciclomotores veículos de duas ou três rodas, equipados com motores a combustão de até 50 cm³ ou propulsores elétricos com potência máxima de 4 kW e velocidade máxima limitada a 50 km/h. Entre os exemplos de modelos nessa categoria no mercado brasileiro está a Shineray Phoenix S.
A resolução determinou que os ciclomotores passem a cumprir as mesmas regras das motos e motonetas quando o assunto é uso de vias públicas: ou seja, além do licenciamento, o piloto terá que cumprir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Inclusive, no uso do capacete pelo piloto e pelo garupa, e na proibição de circulação por ciclovias e ciclofaixas. Já para bicicletas elétricas e monociclos, as regras não mudam. Ainda será possível usar esses veículos sem placa e nem habilitação.
E justamente pelas limitações de desempenho e mesmo com o emplacamento, o dono de um ciclomotor não poderá circular em rodovias e vias de trânsito rápido. Por outro lado, poderá portar apenas a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), não sendo necessário que o piloto tenha a CNH "A".
Ciclomotor: o que acontece se eu ignorar a lei?
A partir de 1° de janeiro de 2026, quem for flagrado guiando um ciclomotor sem emplacamento estará sujeito à mesma penalidade de qualquer motorista flagrado ao volante sem placa ou com o licenciamento vencido.
Ou seja: vai cometer infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e o registro de sete pontos no prontuário do motorista. Já para quem for flagrado sem CNH "A" ou "ACC", a punição é ainda mais pesada: R$ 880,41, além da retenção do veículo até a apresentação de uma pessoa habilitada.
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