Vale destacar que a votação ainda não foi encerrada, visto que algumas propostas de modificação do texto ainda serão analisadas. Posteriormente, o PL irá para aprovação no Senado Federal.
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Pelo texto, a Carteira Nacional de Habilitação passa a ter validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. No procedimento de renovação atual, a validade máxima é de cinco anos.
Motoristas entre 50 anos e 65 anos terão o documento válido por até cinco anos. Para os condutores que têm mais de 65 anos, o prazo será de três anos. Profissionais que exercem atividade remunerada ao volante devem renovar a CNH a cada cinco anos.
Outra medida já aprovada é relacionada ao número de infrações graves e ao sistema de pontos na carteira de habilitação. Uma escala com três limites de pontuação para que a CNH seja suspensa foi criada:
- 20 pontos, caso o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas
- 30 pontos, para apenas uma infração gravíssima
- 40 pontos, se não constar, entre as suas infrações, nenhuma infração gravíssima
Outra proposta do texto original, mas que foi vetada, diz respeito ao uso de cadeirinha para crianças. Inicialmente, o projeto dispensaria de multa quem não transportasse menores a partir dos 7 anos no assento adequado.
O procedimento segue da forma atual. A cadeirinha é exigida para transporte de crianças até 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
Recall e cadastro positivo
Os recalls também passarão a ser exigidos como forma de licenciamento anual do carro a partir do segundo ano após o chamado da fábrica. Apesar da importância desse tipo de manutenção, muitos motoristas não realizam o serviço. A medida visa minimizar os riscos no trânsito.Por último, o PL prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que tem como objetivo possibilitar descontos na contratação do seguro para motoristas exemplares. Constarão no sistema os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos doze meses.
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