Película nos vidros : veja o que diz a lei
Na resolução 960/2022, o Contran estabelece que todas as películas agora, independentemente da cor, devem atender ao mesmo padrão de transmitância luminosa, - que é a capacidade de absorver e transmitir a luz. O novo índice mínimo é de 70%. Antes da regra, a taxa variava entre 70% e 75% entre películas incolores e coloridas.O novo limite precisa ser atendido no para-brisa e também para as áreas indispensáveis à prática da condução, como os vidros das portas dianteiras. Nas demais áreas envidraçadas, o número se manteve em 28%.
Em caso de descumprimento, os motoristas estarão incorrendo em infração grave, com previsão de multa de R$ 195,93, além da perda de 5 pontos na CNH e da retenção do veículo. O proprietário só poderá voltar a dirigir o veículo quando o problema for sanado e todas as taxas forem pagas.
A punição é a mesma prevista para os proprietários de carros cujas películas apresentem com bolhas. Nesse caso, contudo, não há tolerância. Nenhum dos vidros do veículo pode ter as imperfeições, independentemente do tamanho. Segundo o órgão, a existência das bolhas na película pode comprometer a visibilidade externa .
Comentários