Busca por "boom" de vendas faz mercado PcD decolar

Marcas criam ofertas a cada dia para o mercado de Pessoas com deficiência (PCD) para conseguirem emplacar ainda mais

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André Deliberato
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Você deve ter visto um aumento significativo na oferta de veículos para o público PCD (pessoas com deficiência) nas últimas semanas. Isso se tornou algo natural desde que o governo aumentou o teto de preço para os veículos destinados a esse público.

Aliás, vale lembrar que em agosto do ano passado a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 2254/23, que aumentou de R$ 200 mil para R$ 300 mil o teto de preço para desconto no IPI desses automóveis.

Mas o que fez crescer tanto o número de ofertas? Acionamos nossos contatos e conversamos com algumas fontes que trabalham em montadoras para descobrir.

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PCD: todos ganham

A resposta de todas as fontes com quem conversamos é quase a mesma: é basicamente uma forma de vender muito mais carros, com ofertas mais tentadoras.

"As ofertas são muito atraentes pelos preços, e não é só o cliente que ganha, mas as fabricantes e as concessionárias também", revela uma das fontes, que trabalha na Fiat.

"É melhor vender 10 carros com 10% ou 12% de margem de lucro do que um só com 30%, concorda?", explica um vendedor de uma concessionária da Nissan de São Paulo, que preferiu não se identificar.

Nas últimas semanas, uma série de ofertas, das mais variadas fabricantes, surgiu para conquistar e seduzir ainda mais esse público.

Vale destacar que, atualmente, cerca de 17% do total de carros vendido no Brasil vão para esse tipo de comprador.

Carro Pcd Destaque
Pessoas com deficiência (PCD) também têm direto, por lei, a vagas exclusivas
Crédito: Divulgação
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Isenção

O mercado de PCDs segue em alta (era 14% em 2021). O direito à isenção é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, válida até 31 de dezembro de 2026.

A partir deste mês, o teto para desconto do ICMS é de R$ 120 mil; já o limite do IPI é que pode chegar a R$ 300 mil. Os descontos de ICMS e IPVA variam de acordo com o Estado - para saber o seu, basta consultar o Detran de sua cidade.

Na somatória, os descontos de IPI, ICMS, IPVA e IOF podem chegar a 25% do valor do carro escolhido. Com o novo teto, um carro de R$ 250 mil, por exemplo, poderia custar R$ 187.500. Já um carro de R$ 100 mil sairia por R$ 75 mil.

Salientamos que algumas fabricantes preferiram antecipar descontos e oferecer bônus para carros que se enquadram na legislação desde o final do ano passado, já prevendo a busca maior este ano.

Quem tem direito?

Para o governo, são consideradas pessoas deficientes com as seguintes situações:

  • Amputações ou ausência de membros
  • Artrite reumatoide ou Artrodese
  • Autismo
  • AVC
  • Cardiopatia
  • Condromalácia patelar
  • Doenças degenerativas
  • Deficiência intelectual
  • Doenças neurológicas
  • Deficiência auditiva
  • Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 (de acordo com a tabela de Snellen) no melhor olho; campo visual inferior a 20° ou ocorrência simultânea das duas situações; e visão monocular
  • Encurtamento de membros e más formações
  • Esclerose múltipla
  • Escoliose acentuada
  • Falta de força em membros
  • Falta de sensibilidade
  • Hemiparasia ou hemiplegia
  • Hérnia de disco
  • Lesão por esforço repetitivo (LER)
  • Linfomas
  • Lesões com sequelas físicas
  • Manguito rotador
  • Mastectomia
  • Membros com deformações congênitas ou adquiridas
  • Monoparesia
  • Monplegia
  • Nanismo
  • Neuropatias diabéticas
  • Ostomia
  • Paralisia
  • Paraplegia
  • Paresia
  • Parastesia
  • Parkinson
  • Poliomielite
  • Problemas graves na coluna
  • Próteses internas e externas
  • Quadrantectomia
  • Renal crônico
  • Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
  • Talidomia
  • Tendinite crônica
  • Tetraparesia
  • Triplegia
  • Quem se enquadra em alguma dessas situações e não dirige também tem a sequência de desconto, menos a isenção de IOF.

    O deficiente que é condutor pode ter isenção total de ICMS e IPI. Mas vale destacar que a isenção de ICMS é válida, especificamente, só para automóveis zero-quilômetro com preço inferior a R$ 120 mil, incluídos os impostos, com fabricação nacional ou em países do Mercosul.

    O beneficiário também fica isento do rodízio de veículos em cidades com essa restrição, como São Paulo (SP), dependendo do tipo de enfermidade.