O Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial de quinta-feira (13) o Decreto nº 70.087/2025, que fixa o calendário oficial de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, o IPVA 2026, além de definir as regras de desconto, parcelamento, prazos para veículos novos, usados e caminhões, e condições para licenciamento antecipado.
Embora o decreto detalhe datas e condições, ele não menciona a alíquota do imposto. Porém, como já é sabido, em São Paulo, a alíquota padrão para veículos de passeio é de 4%, aplicada sobre o valor venal divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Com isso, o cálculo do IPVA fica assim:
Quem pagar em janeiro ainda tem desconto adicional de 3% (para veículos usados), conforme previsto no decreto.
Os proprietários de veículos usados que optarem pela quitação em cota única em janeiro terão desconto de 3%. O vencimento segue o número final da placa:
O desconto não se aplica aos veículos contemplados pela redução de alíquota do §1º do artigo 9º da Lei nº 13.296/2008.
Quem optar por quitar o imposto em fevereiro, sem desconto, deverá seguir as mesmas datas previstas para janeiro, conforme o final da placa.
Para caminhões, há uma exceção: é possível pagar o IPVA integral até 22 de abril.
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O IPVA 2026 pode ser parcelado em até 5 vezes, desde que observados os limites mínimos em UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo):
As datas de vencimento seguem o calendário de janeiro por final de placa.
Para aderir ao parcelamento, também é necessário que:
O decreto utiliza a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) como referência para definir quem pode parcelar o imposto e em quantas vezes. Para 2025, conforme divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP), cada UFESP equivale a R$ 37,02. É esse valor que serve como base para os limites exigidos no decreto.
Com isso:
Isso significa que apenas veículos cujo IPVA atinja esses valores podem aderir ao parcelamento previsto no decreto.
Caminhões e caminhões-tratores seguem calendário fixo, com vencimento sempre no dia 20:
Para veículos zero quilômetro:
Contribuintes que utilizarem o Sistema de Licenciamento Eletrônico e estiverem com o licenciamento 2025 em dia poderão antecipar o licenciamento de 2026, pagando o IPVA:
Para antecipar o licenciamento, é necessária a quitação total do IPVA.
O parcelamento se rompe se qualquer parcela após a primeira não for paga no prazo. Nesse caso: