Boa notícia para quem pensa em investir em um carro mais sustentável: a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, no último dia 25 de junho, em 2º turno, o Projeto de Lei 999/15, que garante isenção total do IPVA para veículos híbridos, elétricos, a gás natural e movidos exclusivamente a etanol — desde que produzidos em Minas Gerais.
A proposta, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), originalmente previa apenas a redução da alíquota para 1% no caso de elétricos. Mas o texto passou por mudanças ao longo da tramitação e acabou ampliando o benefício para mais categorias de veículos e com isenção completa do imposto.

Nova lei da isenção do IPVA em MG beneficia apenas carros híbridos e elétricos produzidos no estado
A isenção vale apenas para veículos que tenham motorização alternativa (elétrico, híbrido, GNV ou etanol) e que sejam fabricados dentro do estado.
Na prática, isso restringe — e muito — os beneficiários. Atualmente, os únicos modelos que cumprem esses dois requisitos são os Fiat Pulse Hybrid e o Fastback Hybrid, que são produzidos na fábrica da Stellantis em Betim (MG) e equipados com tecnologia híbrida leve (MHEV).
Os SUVs da marca italiana compartilham o mesmo conjunto mecânico, que é composto por um motor 1.0 turbo, de 130 cv de potência e 20,4 kgfm de torque, que atua em conjunto com sistema elétrico de 12 Volts.
Confira mais detalhes sobre os modelos - é só dar play:
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Ou seja, se você tem um carro elétrico importado ou mesmo um híbrido produzido fora de Minas, a regra não se aplica.
A ideia por trás do projeto é estimular tanto a transição para tecnologias mais limpas quanto a indústria automotiva local. Além de impulsionar o consumo de modelos com menor emissão de poluentes, a medida também favorece a produção mineira e pode atrair novas linhas de montagem para o estado.
Com a aprovação em 2º turno e a rejeição de emendas que tentavam limitar as mudanças tributárias, o texto segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo). Se for sancionada, a nova regra passa a valer após publicação no Diário Oficial do Estado.



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