O calendário para o pagamento do IPVA em São Paulo foi divulgado. O Decreto n° 69.152/2024, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13/11), fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de desconto para o pagamento em cota única antecipada.
Inclusive publicamos o calendário com as datas das cotas únicas e das parcelas do IPVA 2025 de São Paulo - confira aqui!
Mas como pagar? E se você não pagar, o que pode acontecer? E, afinal, para onde vai o dinheiro que é arrecadado com o imposto? Não é para onde você, provavelmente, pensa. Tire abaixo essas dúvidas!
Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).
No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. O recolhimento é feito por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP).
Na tela do QR code, há um contador temporal de "tempo restante" indicando quando o código vai expirar. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à "Secretaria da Fazenda e Planejamento", sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Mas o IPVA também pode ser pago na rede bancária. As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.
Se o IPVA 2025 não for quitado dentro do prazo estabelecido, o contribuinte estará sujeito a várias penalidades. Confira a seguir:
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo. Fica atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Oficialmente, do total arrecadado são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido - metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado.
A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais Saúde, Educação Segurança Pública e Infraestrutura, por exemplo.
Ou seja, ao contrário do que muita gente pensa, o IPVA não é um imposto vinculado - ou seja, não é obrigatoriamente usado para a manutenção de ruas e estradas.