Uma portaria do Governo do Estado de São Paulo garante a manutenção da isenção do IPVA para pessoas portadoras de deficiência (PCD) em 2023. A regra vale para os proprietários de veículos que já haviam sido isentados da cobrança integral ou parcial em 2020 e 2021.
O desconto total no IPVA no estado vale para os veículos adquiridos por PCDs por até R$ 70 mil. Nos casos de carros com preço acima desse limite, entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, a regra deste ano determina que a taxa a pagar incida sobre os R$ 30 mil da diferença.
Desde abril deste ano, proprietários de veículos PCD em São Paulo estão abonados do imposto.
A isenção inclui pessoas com deficiência física, intelectual mental ou sensorial, seja ela moderada, grave ou gravíssima. Também estão cobertas pessoas portadoras de transtorno do espectro do autismo a partir do grau moderado. Em todos os casos, o benefício pode ser usado por um representante legal.
No caso de quem já foi isento ou teve redução, a medida será aplicada automaticamente em 2023 e 2024. Isso significa que ela não vale para carros adquiridos fora desses dois anos - 2020 e 2021.
Os veículos que foram transferidos para outros donos ao longo do ano também perdem o abono.
A medida adotada pelo governo é uma das ações tomadas para amenizar o impacto da pandemia por Covid-19, que começou em março de 2020.
No último dia 20, o governo do Estado divulgou o calendário com os valores do IPVA para 2023. A taxa ficará, em média, 10,77% mais cara que no ano anterior.