Com o retorno às aulas, a segurança no transporte das crianças volta a ser pauta entre pais e responsáveis. Mas, junto com a preocupação legítima, também surgem boatos e informações falsas sobre mudanças na chamada Lei da Cadeirinha.
Para evitar confusões e garantir a segurança dos pequenos, esclarecemos o que é fato e o que é fake sobre o tema.
De acordo com o Ministério dos Transportes não houve qualquer tipo de alteração nas regras para transportar crianças com menos de dez anos em carros.
A última modificação aconteceu em 2021, e desde então as regras permanecem as mesmas. A obrigatoriedade do uso de dispositivos adequados para o transporte de crianças continua valendo.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) reforça que permanece a obrigatoriedade do uso de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos, conforme a faixa etária, altura e peso, definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Sim! O transporte incorreto de crianças em veículos é considerado uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e até mesmo retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Cada faixa etária exige um dispositivo específico para garantir a segurança da criança no trânsito, veja:



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