Lei da cadeirinha: o que é fato e o que é fake?

Ministério dos Transportes se manifestou e desmentiu uma série de informações falsas que circularam nos últimos dias

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Nicole Santana
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Com o retorno às aulas, a segurança no transporte das crianças volta a ser pauta entre pais e responsáveis. Mas, junto com a preocupação legítima, também surgem boatos e informações falsas sobre mudanças na chamada Lei da Cadeirinha.

Para evitar confusões e garantir a segurança dos pequenos, esclarecemos o que é fato e o que é fake sobre o tema.

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A Lei da cadeirinha foi alterada em 2025? Fake!

De acordo com o Ministério dos Transportes não houve qualquer tipo de alteração nas regras para transportar crianças com menos de dez anos em carros.

A última modificação aconteceu em 2021, e desde então as regras permanecem as mesmas. A obrigatoriedade do uso de dispositivos adequados para o transporte de crianças continua valendo.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) reforça que permanece a obrigatoriedade do uso de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos, conforme a faixa etária, altura e peso, definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O tipo de cadeirinha varia de acordo com peso, tamanho e idade da criança
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Transportar criança de forma inadequada gera infração gravíssima? Fato!

Sim! O transporte incorreto de crianças em veículos é considerado uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e até mesmo retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

O tipo de cadeirinha varia de acordo com peso e tamanho? Fato!

Cada faixa etária exige um dispositivo específico para garantir a segurança da criança no trânsito, veja:

  • Bebê conforto: até 1 ano ou 13 kg
  • Cadeirinha: de 1 a 4 anos (entre 9 kg e 18 kg)
  • Assento de elevação: de 4 a 7 anos (entre 15 quilos e 36 kg e altura até 1,45m)
  • Cinto de segurança: acima de 7 anos e 1,45m de altura
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