A Lei 13.546, sancionada esta semana pelo presidente Michel Temer, determina punições mais rígidas para motoristas flagrados dirigindo alcoolizados ou sob o efeito de drogas ou outros entorpecentes. A regra passa a vigorar dentro de 120 dias, contados a partir de 20 de dezembro passado, quando foi publicada no Diário Oficial da União.
Quando passar a valer, o motorista que for condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar) dirigindo bêbado terá a pena aumentada dos atuais dois a quatro anos de prisão para um período de reclusão de cinco a oito anos.
Hoje, se o bafômetro identificar mais de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o condutor é considerado criminoso e pode ser preso de seis meses a três anos
O texto original previa também a substituição de prisão por pena restritiva de direitos para condutores condenados por lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, mas esse benefício acabou sendo vetado pelo presidente Temer. A troca seria concedida somente se o réu não fosse reincidente em crime doloso (com intenção).
Por outro lado, uma emenda proposta pelo Senado que tornaria as punições ainda mais rigorosas foi vetada pela Câmara dos Deputados durante a tramitação do PL (projeto de lei) no Congresso: a de criminalizar o motorista flagrado bêbado ou sob efeito de entorpecentes independentemente da quantidade consumida. Hoje, se o bafômetro identificar mais de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o condutor é considerado criminoso e pode ser preso de seis meses a três anos.
A nova lei tem origem no PL 144/2015, da deputada fcaptional Keiko Ota (PSB-SP), que foi aprovado com emendas pelo Senado em novembro de 2016 e também pela Câmara dos Deputados dia 6 de dezembro passado, novamente com alterações, quando então foi encaminhado para sanção presidencial.