Em caso de transporte escolar sem licença, infração antes considerada grave, o motorista levará 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e terá a multa multiplicada por cinco, conforme os valores mencionados acima, além de remoção do veículo.
Já o transporte remunerado irregular, de pessoas ou bens, passou de infração média para gravíssima, também com remoção do veículo e 7 pontos na CNH. Porém essa multa não tem fator de multiplicação, subindo de R$ 130,16 para R$ 293,47.
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