Multa por câmera de monitoramento: o que muda?

Resolução do Contran autoriza a aplicação de penalidade através de imagens de monitoramento de trânsito

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Nicole Santana
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Ao trafegar em uma via, em algum momento, o condutor vai passar em locais em que estão instalados radares de velocidade., onde, o motorista sabe, aquela câmera irá aplicar uma multa se ele dirigir mais rápido do que o permitido naquele trecho. Além do valor em dinheiro, irá perder de 4 a 5 pontos no prontuário de sua carteira de habilitação (CNH) - de acordo com o quanto, percentualmente, ultrapassou o limite de velocidade.

Muitos condutores já usam aplicativos de navegação, como Waze e Google Maps, para verificar onde ficam esses radares ou semáforos que têm o equipamento. Dessa forma, podem adequar a condução conforme a necessidade.

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No entanto, e quando não há essa fiscalização fixa, ou até mesmo de dispositivos móveis? Nesse caso, a infração é cometida por muitos motoristas conscientemente,  tendo em vista que o ato não implicará em penalizações. Isso acontece, também, em relação a infrações não verificadas pelos radares, como ultrapassagem irregular, mudança de faixa sem dar seta, realização de conversão proibida, andar na contramão, entre muitas outras

Câmera de monitoramento
Multa por câmera de monitoramento é autorizada pelo Contran
Crédito: Divulgação
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Câmera de monitoramento vai multar

Entretanto, o cenário tende a mudar, já que as câmeras de monitoramento de ruas e rodovias brasileiras, que até então serviam apenas para controle do fluxo de veículos e pessoas, já podem ser usadas para autuar e multar motoristas infratores.

Dessa forma, a Resolução 909 de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em 1º de abril, autoriza que agentes de trânsito multem motoristas que cometam infrações ao serem flagrados em tempo real no ato, através do monitoramento online através de câmeras.

Ou seja, a ação chega para reforçar os sistemas de monitoramentos nas vias públicas, com a intenção de diminuir as infrações cometidas pelos condutores, em locais que até então não havia penalidade através da fiscalização eletrônica.

Conforme explica o diretor científico da Associação Mineira da Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra, “a medida é um importante passo para coibir não só as infrações, mas também os sinistros de trânsito que decorrem da imprudência e do desrespeito às regras do Código de Trânsito Brasileiro.”

Coimbra também lembra que o fator humano é responsável por 90% dos acidentes e toda e qualquer ação fiscalizatória tem o poder de reprimir atos infracionais e consequentemente salvar vidas.

Via tem de estar sinalizada

De acordo com a Resolução, o condutor deverá ser informado em que local da via há monitoramento por câmera capaz de gerar multa, assim como acontece com os avisos por placas de radares de velocidade ou que registram o avanço de semáforo.

“A desobediência às regras de trânsito foram a segunda maior causa de sinistros nas rodovias federais em 2019 e 2020, segundo levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em 2021, a principal causa de acidentes foi o excesso de velocidade. Esses dados, por si só, comprovam o poder das fiscalizações na redução da violência viária”, completa Coimbra.

 Condutor deve ser avisado quando câmeras de monitoramento forem usadas na fiscalização
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Legenda: Condutor deve ser avisado quando câmeras de monitoramento forem usadas na fiscalização
Crédito: Divulgação
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Para o especialista, as novas regras chegam como uma forma de fiscalização com o intuído de aumentar a segurança nas vias públicas.

A resolução também determina que o agente responsável pela autuação do condutor deverá informar, no campo ‘Observações’, a forma com que foi constatada a infração.

Qualquer infração pode ser fiscalizada

Coimbra ressalta que não há uma definição do tipo de transgressão que poderá ser autuada pelos agentes. Toda e qualquer desobediência que seja flagrada e que tenha ocorrido em uma via sinalizada pode gerar multa, completa o diretor da Ammetra.

A fala do diretor científico é comprovada a partir do Artigo 2º da Resolução, que afirma que “A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas 'online' por esses sistemas.”

Esse monitoramento, que já existe em muitas ruas, avenidas e rodovias brasileiras, é feito por agentes de trânsito municipais, pelo DER, Polícia Rodoviária e Polícia Militar.

Só agentes qualificados podem aplicar multa por imagem

“Não é qualquer pessoa que pode aplicar uma multa. Essa fiscalização por videomonitoramento será feita por agentes qualificados e autorizados por legislação para isso e eles têm que especificar na autuação a forma com que a multa foi aplicada, lembrando que só valerão autuações aplicadas em tempo real da sua ocorrência”, reforça o especialista.

Medida chega para aumentar a segurança nas vias, afirma especialista em trânsito
Crédito: Divulgação
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