Nova Lei de Trânsito: 40 pontos e regras inéditas

Lei 14.071/2020 que começa a valer na próxima segunda traz uma série de mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro)

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André Deliberato
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A partir da próxima segunda-feira (12), a Lei 14.071/2020 passa a vigorar no Brasil. A legislação altera uma série de regras no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Entre as principais novidades, a nova Lei de Trânsito aumenta de 20 para 40 o limite de pontos na CNH, bem como o tempo de sua validade - de cinco para dez anos.

Mas há muitas outras novidades, como no utilização de cadeirinhas, na regra dos faróis baixos em rodovias e até nos exames médicos durante a renovação da carteira. Abaixo, separamos e listamos as principais mudanças da nova Lei.

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Nova Lei de Trânsito

1. CNH: 10 anos de prazo, pontuação de 20 para 40

A maior novidade está na pontuação limite para multas e no tempo de vencimento de cada CNH, que aumenta de cinco para dez anos - o prazo maior só será válido a partir da próxima renovação. Mas é preciso ficar atento, pois só poderá "utilizar" os 40 pontos o motorista que em um ano não cometer qualquer infração gravíssima.

Para quem cometeu uma infração de natureza gravíssima, a pontuação cai para 30 pontos. Para quem for penalizado duas vezes ou mais, a pontuação segue a mesma: 20 pontos. No entanto, condutores profissionais (taxistas e/ou motoristas de aplicativos) terão sempre o limite de 40 pontos, independentemente das infrações cometidas.

O prazo de renovação sobe de cinco para dez anos, conforme mencionado. Mas a idade do motorista agora aumenta a periodicidade dos exames médicos. Quem tem menos de 50 anos renova a cada dez anos; quem tem de 50 a 70 anos renova a cada cinco, igual hoje; motoristas com mais de 70 precisam fazer o exame a cada três anos.

CNH
CNH: de 20 para 40 pontos para quem não cometer infrações gravíssimas
Crédito: iStock
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2. Exames só com especialistas

Os exames médicos e psicológicos para você tirar sua primeira habilitação ou renovar a CNH a partir de agora deverão ser feitos por especialistas em medicina do tráfego e, no caso dos psicológicos, em psicologia do trânsito.

Mas calma! Os profissionais que já atuam nessa área terão três anos para se adequar justamente a partir desta segunda, 12 de abril - e poderão seguir fazendo os exames durante essa fase de adaptação.

3. Novo prazo para se defender de multas

O prazo para reconhecer outro motorista infrator se a multa não for do proprietário do veículo cresce de 15 para 30 dias. O tempo para a defesa, estipulado pelos mesmos 15 dias para a indicação do infrator, também cresce para 30.

Há, ainda, um novo prazo para julgamento de recursos. Se o motorista não apresentar defesa prévia, ele deverá receber a notificação da penalidade em até 180 dias após o registro da infração. Agora, se a defesa for apresentada dentro do prazo, o órgão terá um tempo máximo de 360 dias para aplicar penalidades. Se por acaso o órgão não respeitar esse prazo, perde o direito de aplicá-la.

Multa
Agora os prazos para indicar um condutor infrator ou se defender de multas está maior
Crédito: Divulgação
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4. Uso de cadeirinhas

Há algumas alterações no uso de cadeirinhas infantis e vamos lista-las abaixo, por tópicos. Registrada oficialmente em março, a Resolução 819/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) destaca que o descumprimento das novas disposições continuará sendo infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.

De modo prático, a cadeirinha permanece obrigatória, mas o dispositivo adequado para a criança passará a seguir não apenas idade, mas também seu peso e altura.

  • Bebê-conforto ou conversível: equipamento obrigatório para crianças com até um ano ou com peso de até 13 kg.
  • Cadeirinha convencional: obrigatória para crianças de 1 a 4 anos ou com peso entre 9 e 18 kg.
  • Assento com elevação: passa a ser obrigatório para crianças de 4 a 7 anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg.
  • Cinto de segurança no banco de trás: obrigatório para adultos e crianças com idade superior a 7 anos e meio ou com altura superior a 1,45 m. Passageiros acima de 10 anos podem ocupar o banco dianteiro, sempre com o cinto afivelado, como já acontecia na Lei anterior.
  • Vale destacar que, enquanto estiverem em serviço, motoristas de aplicativos e taxistas serão isentos do uso dos dispositivos conforme estabelece a Resolução 819/2021 do Contran.

    criança dormindo em bebê conforto
    Há novas regras e regulamentações para o uso de cadeirinhas infantis - não só idade, mas também peso e altura
    Crédito: iStock
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    5. Farol baixo em rodovias

    Hoje, obrigatoriamente, quem roda em estradas precisa ligar o farol baixo. Com a nova Lei de Trânsito, a regra muda de acordo com determinadas situações. O motorista agora precisa manter os faróis acesos à noite (sempre) e durante o dia somente dentro de túneis; sob chuva, neblina ou cerração). Motos, no entanto, devem utilizar o farol baixo o todo o tempo.

    Mas tem um porém: essa regra só é válida para carros que tiverem luz de rodagem diurna, o famoso "DRL". Carros que ainda não oferecem essa função precisam manter os faróis acesos mesmo durante o dia quando estiverem em pista simples fora da cidade.

    Farol volta a ser obrigatório durante o dia
    Faróis baixos serão obrigatórios de dia e de noite em carros que não tiverem o DRL de série
    Crédito: Farol volta a ser obrigatório durante o dia
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