Novas regras para placas pretas começam em junho

Identificação será concedida a carros com mais de 30 anos, originais ou modificados, e clubes serão profissionalizados

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Rafael Ligeiro
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A partir desta quarta-feira (01/06) entrará em vigor a resolução 957/2022  do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o uso de placa preta por carros antigos de coleção. De acordo com o Contran, a placa preta pode ser concedida a veículos que tenham ao menos 30 anos, originais ou modificados, e com valor histórico. Para obtê-la, é preciso apresentar o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), que descreve as características do veículo e a nota obtida. No caso dos originais, a placa preta é concedida a veículos que obtenham 80 pontos (de um total de 100) em características de originalidade. Entre os quesitos analisados estão mecânica, carroceria, suspensão, aparência e estado de conservação.

Placa Preta
Resolução 957/2022 trouxe de volta a placa preta ao Brasil. Agora, ela terá fundo preto e letras brancas
Crédito: Reprodução/Governo Federal
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Já os carros de coleção modificados são aqueles com mais de 30 anos que apresentam alterações previstas na regulamentação do Contran e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Entre alguns dos veículos de coleção classificados como modificados estão carros convertidos em viaturas ou ambulâncias, buggies e limusines. O CVCOL tem validade de 60 meses, sendo renovada pelo mesmo período caso atenda às exigências da resolução.

 

Mais exigências para obtenção do título e profissionalização dos clubes

A resolução 957/2022 também torna a emissão dos certificados de coleção muito mais exigente. E esse cenário se reflete em grande parte na padronização das avaliações e na profissionalização das entidades credenciadas pelo Detran para expedição do CVCOL. A partir de agora, os clubes precisam ser pessoa jurídica legalmente instituída em território nacional e demonstrar comprovada atuação no setor. Já o artigo 14 da resolução destaca que “a entidade credenciada para emissão do CVCOL deve possuir equipe técnica capacitada para avaliação de originalidade, com escolaridade de ensino médio completo e qualificação comprovada por experiência de pelo menos um ano na área de vistoria de veículos antigos”.

De acordo com a nova regulamentação, as entidades credenciadas precisam seguir planilhas padronizadas para a avaliação. No caso de carros, além de equipamentos obrigatórios (como limpador de para-brisa, freio de estacionamento e triângulo de segurança), são analisados outros quatro aspectos: mecânica, parte elétrica, parte externa e parte interna. O credenciamento das entidades de avaliação será concedido por quatro anos, com a possibilidade de renovação por mais quatro anos caso as exigências da regulamentação do Contran sejam cumpridas.

 

Como é o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL)?

O CVCOL deve ser expedido de forma impressa pela entidade credenciada. O documento tem um código de barras (QR Code) gerado por algoritmo para controlar o processo de expedição e comprovar sua autenticidade. O documento é válido por cinco anos, prazo prorrogável por mais cinco anos caso o veículo atenda às exigências.  Importante destacar que, caso o proprietário queira fazer alguma mudança em seu carro antigo classificado como original, o certificado será suspenso, demandando nova inspeção depois que a alteração for feita. Nela, o veículo poderá manter o posto de carro de coleção original ou ser reclassificado como modificado. Caso o veículo de coleção seja vendido, o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal exigirá a apresentação de um novo CVCOL expedido no nome do novo proprietário.

Os caros antigos receberão a placa preta depois de passar por uma avaliação de vários quesitos e aspectos
Crédito: Divulgação
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E como funciona a regulamentação para veículos em processo de importação?

Segundo o artigo 8 da resolução 957/2022,  “os veículos de coleção em processo de importação, obedecendo ao disposto na Portaria MDIC nº 235, de 7 de dezembro de 2006, e suas alterações e sucedâneas, serão registrados no RENAVAM pelos órgãos aduaneiros na espécie ’coleção’, após a obtenção do CAT junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União”.

Esses veículos estarão proibidos de circular em via pública enquanto não atenderem aos requisitos de registro e licenciamento na espécie “coleção”. Além disso, vale lembrar que a Portaria n.º 8 do Departamento de Comércio Exterior (DECEX), de 13 de maio de 1991, impede a importação de veículos usados para o Brasil, com exceção daqueles com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção.

 

E a tão desejada placa preta... como ficou?

Além do Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), os carros de coleção enfim voltarão a receber um "prêmio" muito conhecido: as famosas placas pretas. Desde a adoção das placas padrão Mercosul no país, em 2018, a identificação desses veículos mantinha o fundo branco do modelo convencional, se diferenciando somente na cor das letras: cinza, em vez de preto. A partir desta quarta-feira (01/06), a placa reservada aos veículos de coleção (sejam originais ou modificados) terão fundo preto e letras na cor branca. Para esse público que adora o tradicional, a retomada da placa preta é uma notícia a ser comemorada.

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