A prorrogação foi publicada na Deliberação 265/22 do órgão, que estipula o novo limite para os processos feitos ao longo deste ano. Na prática, isso significa que os processos abertos em janeiro deste ano não mais se encerram em janeiro de 2023, mas em dezembro do próximo ano. O mesmo vale para todos os outros meses.
- "Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo do § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022" - diz trecho da deliberação publicada.
Processo teórico e prático
Com o tempo extra, os candidatos à permissão poderão concluir o processo até essa data. A formação do condutor nas principais categorias, que são A (moto) e B (carro), inclui a realização de exames médicos, curso prático de formação, prova teórica e prova prática.Para obter a carteira, é preciso ter mais de 18 anos, saber ler e escrever, e possuir documentos de identidade e CPF. Atualmente, a formação tem 45 horas teóricas e 20 aulas práticas.
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