Entra em vigor na próxima quarta-feira (31/03), na cidade de São Paulo, lei que regulamenta a instalação de pontos de recarga para carros elétricos e híbridos plug-in em prédios comerciais e residenciais do município.
A regra valerá para os novos projetos condominiais protocolados a partir da implementação da Lei Municipal 17.336/2020. O texto não define quantos pontos de recarga devem ser implantados nos novos prédios, mas estabelece que o modo de abastecimento de veículos elétricos terão de obedecer às normas técnicas brasileiras.
Outra obrigatoriedade é a medição individualizada, com cobrança da energia consumida por cada usuário de carros elétricos que utiliza o ponto de recarga, de acordo com as tarifas praticadas pelas concessionárias fornecedoras de eletricidade.
A nova lei, baseada no Projeto de Lei Nº 387/18, proposto pelo vereador Camilo Cristófaro (PSB), foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) com alguns vetos. Um dos trechos vetados por Covas era a obrigatoriedade de carregadores para veículos elétricos também para condomínios antigos, o que acarretaria em custos extras para os atuais moradores.
De acordo com o texto, a lei não se aplica aos empreendimentos construídos com recursos públicos ou de habitação social, desde que seja comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.