Prédios de SP terão recarga para carros elétricos

Lei municipal estabelece que novos edifícios, comerciais ou residenciais, tenham ponto para abastecer esses veículos

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Guilherme Silva
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Entra em vigor na próxima quarta-feira (31/03), na cidade de São Paulo, lei que regulamenta a instalação de pontos de recarga para carros elétricos e híbridos plug-in em prédios comerciais e residenciais do município.

A regra valerá para os novos projetos condominiais protocolados a partir da implementação da Lei Municipal 17.336/2020. O texto não define quantos pontos de recarga devem ser implantados nos  novos prédios, mas estabelece que o modo de abastecimento de veículos elétricos terão de obedecer às normas técnicas brasileiras.

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Outra obrigatoriedade é a medição individualizada, com cobrança da energia consumida por cada usuário de carros elétricos que utiliza o ponto de recarga, de acordo com as tarifas praticadas pelas concessionárias fornecedoras de eletricidade.

Estacionamento Híbridos Volvo
Lei obriga a medição individualizada e cobrança deve seguir as tarifas das concessionárias de energia
Crédito: Divulgação
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A nova lei, baseada no Projeto de Lei Nº 387/18, proposto pelo vereador Camilo Cristófaro (PSB), foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) com alguns vetos. Um dos trechos vetados por Covas era a obrigatoriedade de carregadores para veículos elétricos também para condomínios antigos, o que acarretaria em custos extras para os atuais moradores.

De acordo com o texto, a lei não se aplica aos empreendimentos construídos com recursos públicos ou de habitação social, desde que seja comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.

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