Um Projeto de Lei (PL 7.746/2017), da deputada federal Mariana Carvalho (Republicanos), defende que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira deve ser "dividida" em duas categorias: uma para carros automáticos e outra que abrangeria todo e qualquer tipo de veículo, independentemente do tipo de transmissão.
Atualmente, a proposta está em discussão na Câmara dos Deputados - no aguardo de votações de algumas comissões especializadas. Vale dizer que a tramitação deste PL começou por lá em março de 2023.
Segundo informações de bastidores, o PL ainda enfrenta a resistência de alguns parlamentares, que dizem que esse tipo de mudança custaria muito para os próprios motoristas e para as autoridades, que seriam responsáveis pela implementação.
Vale lembrar que, nos últimos anos, a CNH teve novidades, como a ampliação da pontuação máxima para suspensão/cassação (de 20 para 40 pontos) e a alteração no prazo de renovação, que saltou de cinco para dez anos no caso de motoristas "comuns".
Além do visual diferente, a CNH agora também tem novas nomenclaturas - são 13 no total, contra cinco de antes. Calma! Não são subcategorias - como a nova proposta solicita - , muito menos algo que exija reajuste.
A nova classificação enquadra a CNH brasileira em um padrão internacional, justamente para o caso de possível fiscalização feita em outros países.
Abaixo, vamos explicar uma a uma, segundo as cinco classificações já existentes:
Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Exemplos: moto, motoneta, triciclo.
Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda 3.500 quilos e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista. Exemplos: automóvel, picape, utilitário, van.
Permissão para conduzir triciclos e quadriciclos (mini carros).
Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de passageiros ou carga, cujo peso bruto total exceda 3.500 quilos. Exemplos: caminhonete, caminhão e van de carga.
Condutor de automóveis pesados, usados para transporte de cargas de até 7500 quilos, e autorizado reboque, desde que não ultrapasse 750 quilos.
Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, excluído o do motorista. Exemplos: ônibus, microônibus e vans de passageiros.
Para veículos de passageiros com lotação máxima de 17 pessoas (incluindo o condutor) e com comprimento máximo de oito metros e reboque que não ultrapasse 750 quilos.
Categorias que envolvem veículos pesados, com ou sem reboque (ou semirreboque) e limite máximo de peso. Podem ter também requisitos de idade e tempo de habilitação.
Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6 mil quilos ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares. Exemplos: automóvel tracionando um trailer, ônibus articulado, caminhão tracionando duas carretas.