A Medida Provisória 1.034/2021, do Governo Federal, fixa em R$ 70 mil o preço máximo de veículos para o público PCD (pessoas com deficiência) ter direito à isenção de IPI. O limite é o mesmo para a isenção de ICMS nos estados. Com isso, o mercado de carros para PCD fica ainda mais comprometido. Agora restam apenas sete modelos com direito às isenções.
Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a MP também amplia de dois para quatro anos o período mínimo para troca de veículo. De acordo com o governo, o objetivo da medida é equilibrar as contas públicas, já que a administração decidiu zerar as alíquotas de PIS/ Cofins para diesel e gás de cozinha. Essa decisão passa a valer a partir de abril e não tem data para acabar.
O governo chegou a considerar aumentar impostos sobre carros de luxo para compensar a renúncia fiscal sobre diesel e gás de cozinha. No entanto, optou por limitar a isenção de IPI na compra de carros para PCD.
As mudanças não são, importante destacar, retroativas. Elas começaram a valer a partir do dia 2 e vigoram por 120 dias, até votação no Congresso. Caso contrário, a MP perde a validade. O governo, vale frisar, pode prorrogar a medida por mais quatro anos caso considere necessário.
Após a alteração nas regras para isenção de IPI para carros para PCD, restam apenas sete veículos que atendem aos critérios para renúncia fiscal. Os modelos são os seguintes: