O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União a Resolução 721/2018, determinando a obrigatoriedade de testes de impacto lateral para homologar automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, sejam nacionais ou importados, a partir de 1º de janeiro de 2020 para projetos novos. A mesma resolução estabelece a data de 1º de janeiro de 2023 para todos os veículos comercializados no país.
Ou seja, os modelos que não forem submetidos à avaliação de segurança dos ocupantes nesse tipo de batida ou que sejam reprovados no teste não poderão ser vendidos aqui. Os critérios para a realização do teste compulsório, hoje restrito à colisão frontal, vão seguir a norma UN95, da ONU (Organização das Nações Unidas), ou as regras de segurança da NHTSA, a agência fcaptional de segurança viária norte-americana.
As normas estabelecem critérios técnicos para que o veículo seja aprovado ou não, como limites para a movimentação da cabeça dos ocupantes na hora da batida e exigências como a não abertura das portas no impacto e que elas destravem após o acidente para liberar o acesso ao motorista e passageiros. A UN95 diz, por exemplo, que depois do impacto as portas possam ser abertas sem o uso de ferramentas de forma que o dummy, o boneco usado nos testes, seja retirado do veículo.
O teste de batida lateral, embora não seja ainda obrigatório, já é realizado desde meados de 2016 pelo Latin NCAP, órgão independente de segurança viária responsável por avaliar veículos comercializados no Brasil e outros países da América Latina, além do Caribe.
Desde então, veículos anteriormente avaliados, apenas no impacto frontal, acabaram tendo a nota rebaixada - o Chevrolet Onix é um exemplo, pois levou três estrelas de cinco totais em maio de 2014, mas zerou a nota dois anos depois, já com a avaliação mais rigorosa. Somente em janeiro deste ano, após receber reforços estruturais, o hatch mais vendido do Brasil nos últimos três anos recuperou as três estrelas obtidas anteriormente.
A nova resolução isenta do teste de impacto lateral veículos de uso exclusivo fora-de-estrada, de uso bélico, artesanais, réplicas, buggyes e fabricados em pequena série.
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