Tirar foto enquanto dirige poderá suspender CNH

Projeto de Lei aprovado no final do ano passado ainda aguarda sanção presidencial. Se validado, multa será de R$ 2.934

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André Deliberato
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Embora tramitado de maneira até que discreta, um projeto de lei (PL) polêmico está em fase final de aprovação - passou pela Câmara dos Deputados em setembro, já foi e voltou do Senado e neste começo de mês foi validado novamente pela Câmara. Se aprovado,  poderá suspender e até cassar a CNH de muitas pessoas.

Conhecido pelo número 130/2020, o PL quer proibir a divulgação de vídeos e fotos nas redes sociais ou outros canais digitais de pessoas que estiverem dirigindo. Hoje, o PL espera pela sanção presidencial e pela publicação no Diário Oficial da União para começar a valer. Se acontecer, muitos influenciadores digitais e youtubers poderão ser multados. Mas a pergunta que fica é: como que vai acontecer a fiscalização?

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CNH suspensa por stories no Insta?

O texto do PL 130/2020 afirma que quem divulgar material nas redes sociais, filmado por si próprio no momento em que estiver ao volante, poderá ser multado e pagará o valor de infração gravíssima (de R$ 293,47) multiplicado por 10, ou seja R$ 2.934,70. Se houver repetição do processo no ano seguinte, multa dobrada (R$ 5.869,40) e suspensão da CNH por 12 meses. Terceira vez? Suspensão por dois anos.

Dirigir com o celular na mão poderá render multa e até suspender CNH se PL for sancionado
Crédito: Reprodução
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Mas como vai rolar a fiscalização? Segundo o PL, a ideia é de que as autoridades possam fazer a autuação mesmo sem flagrante - nesse caso, qualquer pessoa poderá avisar os órgãos de fiscalização, com o envio dos vídeos, para que as punições sejam aplicadas. O ponto é que ainda não foi decidido e nem revelado como isso será feito - o esperado é que os sites de órgãos de trânsito criem páginas próprias de denúncias.

Redes sociais multadas

O curioso é que esse processo também pode gerar despesas às redes sociais. Quando publicarem vídeos com possíveis infrações, as plataformas poderão ser notificadas judicialmente para retirarem o conteúdo do ar em 24h - e se não o fizerem, terão que desembolsar o valor de R$ 14.673,50 (os R$ 293,47 da infração gravíssima vezes 50), que também dobra em caso de reincidência.

O ponto que nos deixa em dúvida é o seguinte: se a denúncia for feita, por exemplo, pelos stories publicados no Instagram, quem vai provar que os vídeos foram gravados por quem estava ao volante? Afinal, o motorista pode alegar em sua defesa que a filmagem foi feita por uma pessoa sentada no banco traseiro, não?

E quando começa? Se aprovado pela presidência e publicado no Diário Oficial da União, a nova Lei passará a valer após 180 dias. E você caro leitor, o que acha do assunto?

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