CNH: o que muda após o projeto aprovado na Câmara

Veja as principais mudanças no sistema de pontuação da carteira. Projeto de Lei também aborda o uso do farol em rodovias

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Redação WM1
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A Câmara dos Deputados aprovou a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, que altera algumas regras referentes à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal delas diz respeito à validade do documento.

De acordo com o PL, a CNH passa a ter validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

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A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer para os motoristas com 70 anos ou mais. Os prazos valem para motoristas profissionais (taxistas, caminhoneiros, transporte de aplicativos etc).

Regras de pontos na CNH

Quanto à suspensão do direito de dirigir de acordo com o sistema de pontuação, o texto estabelece uma graduação de pontos na carteia de motorista em 12 meses, conforme o condutor cometa infrações gravíssimas ou não.

Ou seja: o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver levado duas ou mais multas gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma gravíssima; e com 40 pontos se não cometer infração gravíssima nos 12 meses anteriores. Atualmente, a CNH é suspensa quando a pessoa atinge 20 pontos, sem considerar o grau das infrações.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente do nível das infrações. Se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Hoje, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras categorias C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Prisão

O projeto também proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada no trânsito por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal poderia ser interpretado favoravelmente ao motorista, já que permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.

Cadeirinha

Uma das novidades é que a cadeirinha, cuja obrigatoriedade hoje está prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito. A multa para quem transportar criança sem os dispositivos de retenção adequados continua gravíssima. Além disso, menores de 10 anos e com altura inferior a 1,45 m só podem viajar no banco traseiro.

Farol em rodovias

Pela nova regra, a obrigatoriedade de dirigir com faróis acesos em rodovias só vale para as vias fora do perímetro urbano. O texto original incluía a necessidade em estradas simples, inclusive nas que cortam cidades, mas essa emenda foi retirada.

O PL agora segue para sanção do presidente da República.

Com informações da Agência Senado

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