Contran libera parcelamento de multas no cartão

Medida ainda precisa ser implementada por cada órgão de trânsito e vale também para débitos como licenciamento

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Redação WM1
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Com multas de trânsito cada vez mais pesadas, poder parcelar a conta ou pelo menos agilizar o pagamento por meios eletrônicos é uma mão na roda. Pois o Ministério das Cidades acaba de anunciar que, a partir de agora, os órgãos emissores das penalidades, como prefeituras e Detrans, estão autorizados a fazer a cobrança no cartão de crédito, inclusive de forma parcelada, e também via cartão de débito.

A medida, que também vale para outros débitos relacionados ao veículo, como IPVA e licenciamento, foi regulamentada nesta quarta (18) pela Resolução 697 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), alterando resolução anterior que proibia o parcelamento de multas de trânsito. De acordo com o ministério, a iniciativa tem como objetivo reduzir a inadimplência.

O repasse dos débitos aos órgãos de trânsito será realizado à vista pelas operadoras de cartão de crédito em caso de parcelamento, e a responsabilidade de quitar a pendência com o cartão é do seu titular. Portanto, haverá incidência de juros na cobrança, enquanto a regularização do veículo será imediata.

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A medida ainda precisa ser implementada por cada órgão de trânsito, que vai definir o número máximo de parcelas e como operacionalizar a nova modalidade de cobrança.

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