Denatran autoriza multa para pedestre e ciclista

Detrans e outros órgãos de trânsito têm até 180 dias para implantar a punição e detalhar como ela será aplicada

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Redação WM1
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Pedestres e ciclistas estão entre os elementos mais frágeis e vulneráveis no trânsito, porém, de acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), também têm suas responsabilidade e deveres de acordo com a legislação. O órgão acaba de autorizar que ambos sejam multados, da mesma forma que condutores de motos e automóveis.

A nota regra consta da Resolução 706/2017, que trata dos procedimentos de autuação, que acaba de ser regulamentada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A possibilidade de multa de ciclistas e pedestres já estava prevista nos artigos 254 e 255 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mas faltava justamente a regulamentação.

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O Denatran informa que os órgãos de trânsito emissores das autuações (Detrans, prefeituras, polícias rodoviárias, DER e Dnit), têm até 180 dias para implantar a nova regra, cujo modelo de aplicação caberá a cada entidade.

Segundo o Denatran, o pedestre que permanecer na via por onde passam os veículos, bem como cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão, estarão sujeitos a multa de R$ 44,19 ou metade do valor cobrado referente a infrações de natureza leve. A autuação também está prevista para quem utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

Em relação aos ciclistas, a multa prevista é de R$ 130,16, referente a infração média, e com remoção da bicicleta. De acordo com a legislação, a punição é aplicável quando o ciclista roda em área onde sua circulação é vedada, como calçadas, e também se o agente fiscalizador avaliar que ele está guiando de forma "agressiva".

Segundo o Denatran, o auto de infração será efetuado "por anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico", acompanhado de documento de identificação. O órgão, no entanto, não informa como será feito para obrigar o infrator a apresentar o documento nem como será realizada a cobrança. Com automóveis, isso não é necessário, já que a multa é sempre vinculada à placa de licenciamento.

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