Foi publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) texto que altera regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei entra em vigor 180 dias após a publicação. Quer saber o que muda no Código de Trânsito Brasileiro? A gente conta aqui para você! Confira:
A CNH terá validade de 10 anos para motoristas com até 50 anos de idade. Condutores com idade entre 50 e 70 anos terão carteiras com prazo de cinco anos. Já aqueles acima dos 70 terão de renovar a habilitação de três em três anos.
Sistema de pontos
Os condutores profissionais passam a ter CNH suspensa somente quando atingirem o novo limite de pontos: 40. Se o condutor quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando chegar aos 30 pontos, toda a pontuação será zerada.
Para os demais motoristas o sistema funcionará da seguinte forma:
Condutores que receberem multas leves e médias passam a ser punidos com advertência. Isso caso não haja reincidência nos últimos 12 meses. O prazo máximo para aplicação e notificação da multa é de 180 dias.
Se o motorista apresentar defesa, o prazo máximo é dobrado. A multa não tem mais validade se o poder público não fizer contestação dentro do prazo.
Se o condutor reconhecer a infração, ele poderá ter desconto de 40% no valor da multa. Caso contrário, o sistema de notificação eletrônica dará a oportunidade para que o motorista entre com um recurso.
Fica proibido converter pena de reclusão por pena alternativa em casos de morte ou lesão que forem provocadas por condutores que estiverem sob efeito de álcool ou drogas.
Condutores com habilitação nas categorias C, D e E ainda terão que realizar exame toxicológico. Motoristas com menos de 70 anos de idade farão novo exame dois anos e meio após a renovação.
A regra diz que é obrigatório dirigir com faróis acesos em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Também ficou estabelecido que fabricantes terão que produzir veículos com luzes de rodagem diurna.
O texto original incluía a necessidade de dirigir com faróis acesos em estradas simples, inclusive nas que cortam cidades, mas essa emenda foi retirada.
Antes apenas prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), agora a obrigatoriedade da cadeirinha está no Código. Condutor que transportar criança sem o equipamento receberá multa gravíssima. Menores de 10 anos com altura inferior a 1,45 m só poderão viajar no banco traseiro.
A idade mínima para que crianças sejam transportadas na garupa de motocicletas aumenta de sete para 10 anos.
Motorista que parar sobre ciclovia ou ciclofaixa receberá multa grave. Condutor que não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas também serão punidos.
Quanto às bicicletas motorizadas, o licenciamento e emplacamento desses meios de transporte ficarão sob responsabilidade do Contran.
Proibido o licenciamento de veículos que não tenham atendido à campanhas de recall há mais de um ano.
Não será necessária apresentação de autorização adicional para regularizar veículos blindados.
Motoristas que não cometerem infrações por 12 meses entrarão no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Os cadastrados poderão receber benefícios fiscais, dentro das especificidas legais de cada estado e do Distrito Federal.