Seis multas que você não conhecia

Passar rápido na poça e não guardar distância para ciclistas são algumas das infrações. Pedestres também têm obrigações

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Fernando Miragaya
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Muito se fala em indústria da multa. Mas pouco se debate sobre a quantidade de artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que sequer são cumpridos - ou mesmo conhecidos.

Você sabia, por exemplo, que passar forte co o carro em uma poça e levantar água é uma infração? E que é preciso guardar distância mínima do ciclista na rua? Ao mesmo tempo, não se pode ficar muito afastado do meio-fio - ou guia - na hora de estacionar.

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Separamos seis multas que você não conhecia. Confira para não ser multado nem pego de surpresa.

Levantar água

Está no Artigo 171 do CTB: "Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” é infração média. Ou seja, além de ser uma tremenda falta de educação, passar rápido numa poça para molhar o transeunte distraído na calçada pode render 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Olha a calçada

Não precisa arranhar sua roda no meio-fio ou na guia, mas também não é para você parar muito longe da calçada. O Artigo 181 é claro: quem estaciona de 50 cm a 1 metro de distância da calçada comete infração média (4 pontos e R$ 130,16).

Detalhe do carro mal estacionado próximo à calçada com a roda da frente virada para o meio-fio
Guardar distância errada da calçada é uma das seis multas que você não conhecia
Crédito: iStock
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Só que pode piorar. Se a distância do carro para a calçada superar um metro, a infração se torna grave. A multa passa para R$ 195,23 e são 5 pontos na carteira de habilitação.

Distância segura

Nada de tirar fino do cara que está de bicicleta na rua. Além de pôr em risco a integridade física e a vida do ciclista, é preciso ultrapassar a magrela a, no mínimo, 1,5 metro de distância. Pelo Artigo 201 do CTB, quem desrespeita esta Lei comete infração média: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Ciclista também tem regras

Por falar na turma que adora andar de bicicleta como se estivesse na Volta da França e acha que está acima de todos no trânsito, um aviso: ciclistas também podem ser multados.

Bicicleta atravessa faixa de trânsito enquanto homem tenta atravessar a rua
Ciclistas devem respeitar faixas exclusivas e dar prioridade ao pedestre
Crédito: iStock
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Segundo o Artigo 255 do Código de Trânsito, “conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva” constitui infração média, com multa de R$ 130,16. Se não pagar, a magrela fica retida.

Choveu... e o limpador?

Choveu e você não está usando o limpador de para-brisa porque ele está quebrado? Além de ter de consertar ou trocar a peça, você também pode ser autuado e ainda ter o carro apreendido.

É o que prevê o Artigo 230 do Código. O proprietário do veículo está sujeito à multa de R$ 195,23 e a ter 5 pontos na CNH pela infração, considerada grave.

Na faixa

Você é daqueles que adora atravessa a rua a poucos metros de distância de uma faixa ou mesmo embaixo de uma passarela? Pois fique sabendo que você também comete uma infração e pode ser multado.

Pelo Artigo 254 do CTB é proibido ao pedestre “permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido”. Assim como “andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea”. São infrações leves, que resultam em multa de R$ 97,61.

 

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